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STJ derruba entendimento favorável sobre prazo decadencial de revisão do INSS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está promovendo uma mudança significativa na jurisprudência do Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que historicamente beneficiava os segurados do INSS. Entenda detalhes nesta notícia previdenciária. 

O que diz o tema 256 da TNU?

O Tema 256 estabeleceu que existem dois prazos decadenciais distintos e autônomos de 10 anos:

  • Um prazo para contestar o ato original de concessão do benefício.
  • Outro prazo para impugnar o indeferimento de um pedido de revisão administrativa.

Mas, o que isso significa? Quer dizer que, se o segurado do INSS entrasse com um pedido administrativo dentro dos primeiros 10 anos, um novo prazo de 10 anos teria início após a decisão do órgão sobre essa revisão. 

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A mudança de entendimento do STJ

O STJ, no entanto, tem tomado uma direção diferente. Recentemente, em decisões monocráticas – proferidas por um único magistrado, sem a participação de um colegiado de juízes ou ministros, tem negado a existência desse segundo prazo decadencial. 

No Recurso Especial nº 2199944, o Ministro Francisco Falcão argumentou que essa interpretação da TNU “assemelha-se à verdadeira interrupção do prazo decadencial decorrente do pedido de revisão administrativa”, o que não estaria alinhado com o ordenamento jurídico.

Qual é a situação atual? 

Atualmente, um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL 3687/PR) está pendente de julgamento. Esse pedido foi interposto diretamente contra a decisão que consolidou o Tema 256 da TNU.

O que causa estranheza, segundo publicação do EPREV (Escola Prática Previdenciária) nas redes sociais, é que, “mesmo antes do julgamento final desta questão pelo colegiado, o STJ já está emitindo decisões monocráticas contrárias ao entendimento da TNU”.

Portanto, os advogados previdenciaristas precisam ficar atentos a essa mudança e acompanhar de perto os desdobramentos dessa discussão.

Acompanhe o Previdenciarista para conferir o desdobramento desta notícia. Manter-se informado sobre a jurisprudência é fundamental para atuar de forma estratégica no direito previdenciário. Seguiremos acompanhando o julgamento do PUIL 3687/PR e traremos atualizações assim que houver uma decisão definitiva.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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