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STJ vai decidir se periculosidade por eletricidade permite aposentadoria

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 7 de outubro, a submissão de uma controvérsia previdenciária ao novo regime de relevância da questão federal. 

No REsp 2.267.903/GO, o tribunal vai definir se a periculosidade decorrente da exposição à eletricidade pode fundamentar o reconhecimento de atividade especial para fins de aposentadoria, conforme os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

A Seção também determinou a suspensão dos processos que discutem a questão, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Com isso, as ações abrangidas pela medida deverão aguardar uma definição uniforme do STJ. A suspensão não significa que o tribunal já tenha reconhecido ou negado o direito ao benefício.

A decisão desta etapa trata da relevância da controvérsia, e não do mérito. Depois dessa análise, o STJ ainda deverá julgar a questão e fixar uma tese que poderá orientar os demais tribunais.

STJ vai decidir se periculosidade por eletricidade permite aposentadoria

Tema 534 já trata do trabalho com eletricidade

A discussão tem como precedente o Tema 534 do STJ, julgado em 2013. Na ocasião, a Corte definiu que as listas de agentes nocivos dos regulamentos previdenciários são exemplificativas. 

A anotação oficial do tema admite o reconhecimento como especial do trabalho exposto à eletricidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, desde que a exposição aos fatores de risco seja comprovada em condições especiais.

O novo julgamento deve esclarecer o alcance desse entendimento e se a periculosidade da atividade, por si, é fundamento juridicamente suficiente para o reconhecimento do tempo especial.

STF deixou a questão para análise do STJ

Em março de 2026, ao analisar o Tema 1.450, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a controvérsia sobre a contagem especial do trabalho de eletricistas é infraconstitucional e depende de fatos e provas. Por isso, não reconheceu repercussão geral para o caso. 

A discussão segue, assim, centrada na interpretação da legislação federal pelo STJ.

Em outro precedente recente, o STJ reconheceu a possibilidade de aposentadoria especial para motoristas e cobradores quando perícia individualizada comprovar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. 

Esse julgamento não resolve o caso dos eletricistas, mas integra o contexto jurisprudencial que a 1ª Seção poderá considerar.

Até o julgamento do mérito no REsp 2.267.903/GO, não há nova tese do STJ sobre o tema. A definição poderá estabelecer critérios para os processos que aguardam decisão em todo o país.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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