Recurso perde validade após concessão da aposentadoria
O trabalhador buscava a concessão da aposentadoria por idade a partir do primeiro requerimento administrativo, feito em 24 de agosto de 2024.

O trabalhador buscava a concessão da aposentadoria por idade a partir do primeiro requerimento administrativo, feito em 24 de agosto de 2024.

Em 2026, a aposentadoria exige que as mulheres tenham, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.

O adicional de 25% voltou a ficar restrito aos aposentados por incapacidade permanente, exatamente como prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

Em 2026, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.

A decisão reconheceu que não havia incompatibilidade entre os benefícios no período analisado, o que garantiu o pagamento retroativo do benefício por incapacidade.

Com o reconhecimento, o INSS deverá revisar o benefício concedido e realizar a alteração da RMI da aposentadoria, caso seja constatada diferença após o recálculo.

A advogada Isadora Albuquerque explica como dar entrada na aposentadoria. Um passo a passo simples, que pode ser feito no site ou aplicativo do Meu INSS.

Mesmo que o auxílio-doença tenha sido concedido pelas regras pré-reforma, se a invalidez se der após 13/11/2019, deverá ser feito novo cálculo.

A mudança não atingiria todos os segurados imediatamente, mas dependeria de regras definidas em uma futura Reforma da Previdência.

Entre as medidas estudadas pelos especialistas está uma possível alteração no modelo de contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais.

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