INSS nega bloqueio de benefícios por falta de biometria
Prazo de 20 de novembro que circula nas redes não é uma convocação geral para aposentados e pensionistas.

Prazo de 20 de novembro que circula nas redes não é uma convocação geral para aposentados e pensionistas.

Tema 1.230 admite a penhora excepcional de verbas remuneratórias para pagar dívidas comuns, desde que não haja outros meios de execução e seja preservada a subsistência digna do devedor e da família.

Sugestão encaminhada ao Senado propõe reduzir a contribuição previdenciária do trabalhador aposentado e os encargos das empresas que contratem esses profissionais.

Tema 1.470 discute a aplicação da EC 120/2022 em um caso que envolve tempo de serviço prestado entre 2006 e 2019.

Segurada ainda não tinha 15 anos de contribuição quando pediu o benefício. O CRPS reconheceu períodos de trabalho e considerou as contribuições feitas até ela completar o tempo mínimo.

Primeira Seção vai discutir se o segurado pode usar mais de uma vez a prorrogação do período de graça por ter feito mais de 120 contribuições, mesmo sem completar novo período contributivo.

O diagnóstico do câncer de mama, por si só, não garante aposentadoria pelo INSS. Saiba mais detalhes na notícia.

Atualmente, o cuidado não remunerado, por si só, não gera tempo de contribuição. Saiba mais detalhes na notícia!

Para manter o perdão, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do DAS dos seis meses seguintes ao início da vigência da lei.

O resultado das eleições, por si só, não altera idade mínima, tempo de contribuição ou cálculo da aposentadoria. Saiba mais!

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