Tema 1.352 do STJ está previsto para 11 de novembro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, em 11 de novembro de 2026, o Tema Repetitivo 1.352.
A controvérsia é saber se o direito à prorrogação do período de graça, conquistado após mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado, pode ser utilizado novamente em situações futuras, sem que a pessoa precise cumprir outras 120 contribuições.
Como funciona a prorrogação do período de graça
O período de graça é o intervalo em que o segurado mantém a proteção previdenciária mesmo sem fazer contribuições. Pela regra geral, ele pode durar 12 meses após a interrupção dos recolhimentos.
Esse prazo pode ser ampliado por mais 12 meses quando o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado. A comprovação de desemprego involuntário também pode permitir uma extensão adicional.

A discussão no STJ envolve o uso dessa prorrogação mais de uma vez. Em outras palavras, se o segurado já cumpriu o requisito das 120 contribuições, o direito à extensão permanece para períodos de graça futuros ou ele precisa completar um novo ciclo contributivo para voltar a ter esse prazo maior?
TNU já reconheceu o uso em filiações posteriores
A questão tem relação com o Tema 255 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Nesse julgamento, a TNU firmou entendimento de que mais de 120 contribuições sem interrupção que provoque a perda da qualidade de segurado garantem a prorrogação do período de graça também em filiações posteriores, independentemente do número de vezes em que o direito foi utilizado.
O Tema 1.352 levará a discussão à Primeira Seção do STJ, que poderá estabelecer uma orientação aplicável aos processos semelhantes em todo o país.
Por que a decisão pode afetar benefícios
A manutenção da qualidade de segurado pode ser decisiva para a concessão de benefícios que exigem essa condição na data do fato gerador, como os benefícios por incapacidade e a pensão por morte.
Se o STJ reconhecer que a prorrogação pode ser reutilizada sem a necessidade de novas 120 contribuições, segurados que voltaram a contribuir depois de perder a qualidade poderão ter mais tempo de proteção em períodos futuros sem recolhimentos.
A análise continuará dependendo das circunstâncias de cada caso e do cumprimento dos demais requisitos do benefício.
Quais processos estão suspensos?
A afetação do tema não suspendeu todas as ações sobre o assunto. O STJ determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutam a questão e estejam em tramitação no país.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




