Tempo especial pode aumentar valor da aposentadoria, decide TNU
A TNU firmou entendimento favorável à utilização do tempo especial convertido para fins de majoração do coeficiente de cálculo na regra de transição da aposentadoria por idade.

A TNU firmou entendimento favorável à utilização do tempo especial convertido para fins de majoração do coeficiente de cálculo na regra de transição da aposentadoria por idade.

Segundo a decisão, o trabalhador possuía mais de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Saiba mais detalhes!

Uma segurada conseguiu reverter o indeferimento do benefício e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição após comprovar vínculos empregatícios registrados na carteira de trabalho.

O reconhecimento do vínculo foi baseado não apenas em documentos tradicionais, mas também em fotografias com os filhos dos empregadores.

O primeiro e mais seguro caminho para maximizar o valor do benefício é o planejamento previdenciário. Confira as regras.

O trabalhador buscava a concessão da aposentadoria por idade a partir do primeiro requerimento administrativo, feito em 24 de agosto de 2024.

Em 2026, a aposentadoria exige que as mulheres tenham, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.

O adicional de 25% voltou a ficar restrito aos aposentados por incapacidade permanente, exatamente como prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

Em 2026, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.

A decisão reconheceu que não havia incompatibilidade entre os benefícios no período analisado, o que garantiu o pagamento retroativo do benefício por incapacidade.

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.
