Nova decisão facilita prova para aposentadoria
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um entendimento importante para quem teve períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS: a Carteira de Trabalho (CTPS) continua sendo uma prova válida para comprovar tempo de contribuição, desde que não apresente defeitos formais que comprometam sua autenticidade.
No caso analisado, uma segurada conseguiu reverter o indeferimento do benefício e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição após comprovar vínculos empregatícios registrados na carteira de trabalho.
Carteira de trabalho foi aceita como prova de contribuição
O recurso envolvia uma mulher que havia solicitado aposentadoria por tempo de contribuição, mas teve parte dos vínculos empregatícios desconsiderados pelo INSS.
Ao analisar o caso, o CRPS destacou que a legislação previdenciária permite utilizar a Carteira de Trabalho para comprovar períodos de atividade quando as informações não constam ou geram dúvidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Segundo os conselheiros, as anotações apresentadas eram:
- contemporâneas aos fatos;
- cronológicas;
- sem rasuras;
- compatíveis com outros registros existentes na CTPS.
Por isso, os períodos de trabalho foram reconhecidos como tempo de contribuição e também para fins de carência.
Quais vínculos foram reconhecidos?
A decisão reconheceu dois períodos de trabalho que haviam sido desconsiderados:
- Lembrasul Supermercados Ltda.: de 2 de maio de 1995 a 4 de novembro de 1999;
- Electrolux do Brasil S/A: de 2 de abril de 2001 a 31 de julho de 2008.
Como os registros estavam regulares e não apresentavam indícios de fraude ou inconsistências, o Conselho concluiu que deveriam ser aceitos como prova válida.
Mulher cumpria todos os requisitos da regra de transição
Após o reconhecimento dos vínculos, o CRPS verificou que a segurada preenchia todos os requisitos da regra de transição do pedágio de 100%, prevista no artigo 188-L do Decreto nº 3.048/1999.
Ela possuía:
- idade mínima de 57 anos;
- mais de 180 contribuições para cumprir a carência;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprimento do pedágio de 100% exigido pela Reforma da Previdência.
Dessa forma, o Conselho concluiu que ela tinha direito à concessão da aposentadoria.
Benefício será pago desde o requerimento
Outro ponto importante da decisão é que o pagamento deverá ocorrer desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Isso porque todos os documentos utilizados para reconhecer o direito já haviam sido apresentados no pedido administrativo inicial. Assim, o CRPS afastou a aplicação da regra que poderia limitar os efeitos financeiros quando novos documentos são apresentados apenas durante o recurso.
Além disso, o colegiado observou que poderá haver eventual reafirmação da DER caso exista uma hipótese mais vantajosa para a segurada.
O que diz a legislação sobre a CTPS
O Decreto nº 3.048/1999 prevê que a Carteira de Trabalho pode ser utilizada para comprovar vínculos empregatícios quando houver ausência ou dúvida sobre informações no CNIS.
Além disso, o Enunciado nº 2 do próprio CRPS estabelece que a CTPS possui valor probatório sempre que não apresentar defeitos formais que comprometam sua fidedignidade, salvo se houver dúvida devidamente fundamentada.
Isso significa que registros antigos na carteira de trabalho não podem ser simplesmente desconsiderados pelo INSS sem justificativa técnica.
Número do Processo Administrativo: 44233.836213/2026-51.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




