TNU. Deve ser comprovada exposição a agentes nocivos em atividades não previstas em lei
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que deve ser comprovada a exposição a agentes nocivos em atividades não previstas expressamente em regulamento previdenciário como passíveis de enquadramento por categoria profissional, a fim de reconhecimento de categoria como especial, por equivalência. No caso concreto, a sentença não reconheceu … Continue lendo “TNU. Deve ser comprovada exposição a agentes nocivos em atividades não previstas em lei”




