Diagnóstico de autismo não basta para concessão do BPC
A TNU avançou no julgamento do Tema 376 e definiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista não é suficiente, sozinho, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A TNU avançou no julgamento do Tema 376 e definiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista não é suficiente, sozinho, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O que esse acordo faz é garantir formalmente que o Bolsa Família seja mantido enquanto o pedido do BPC estiver em análise. Entenda!

O CRPS destacou que a legislação considera em situação de hipossuficiência econômica os idosos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O recurso foi considerado tempestivo e, no mérito, o colegiado entendeu que a segurada fazia jus ao benefício por estar em situação de vulnerabilidade social comprovada.

A nova regulamentação permite que algumas despesas permanentes e comprovadas sejam descontadas da renda familiar no momento da análise do BPC.

Isso significa que, ao conseguir um emprego formal, o beneficiário não teria o benefício automaticamente cancelado por esse motivo.

Beneficiários do BPC que receberem notificações de cobrança, suspensão do benefício ou pedidos de devolução de valores podem buscar orientação jurídica.

O colegiado reconheceu que a beneficiária cumpre os requisitos legais para manutenção do BPC e determinou o restabelecimento do benefício a partir da data de suspensão.

Novo Decreto impõe que o Bolsa Família volte a ser computado. Essa mudança pode restringir o acesso ao benefício. Saiba mais.

Apesar de o CadÚnico apontar renda per capita acima de meio salário mínimo, o colegiado concluiu que o idoso permanecia em situação de hipossuficiência econômica.

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