CRPS flexibiliza análise de renda e garante BPC a idosa
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma idosa, após reconhecer que a análise da renda familiar feita pelo INSS não refletia corretamente a realidade econômica do grupo familiar.
O recurso foi considerado tempestivo e, no mérito, o colegiado entendeu que a segurada fazia jus ao benefício por estar em situação de vulnerabilidade social comprovada.
Ponto central do caso foi o cálculo da renda per capita
O INSS havia indeferido o benefício sob o argumento de que a renda familiar per capita ultrapassava o limite legal de 1/4 do salário mínimo, previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
No entanto, ao reavaliar os dados do CadÚnico e do CNIS, o CRPS identificou que o cálculo original não considerou corretamente as exclusões legais obrigatórias, o que distorcia o resultado da renda familiar.

Exclusões legais alteraram o entendimento sobre a renda
Um dos pontos decisivos da decisão foi a aplicação do §14 do art. 20 da LOAS, que determina que benefícios de até um salário-mínimo recebidos por idosos acima de 65 anos não devem ser computados na renda familiar.
Além disso, o colegiado reforçou que outros rendimentos de natureza assistencial ou eventual também devem ser desconsiderados no cálculo, conforme o Decreto nº 6.214/2007.
Com isso, a renda efetiva do grupo familiar foi reduzida para patamar compatível com o critério legal de miserabilidade.
CRPS reforça uso do critério objetivo com interpretação constitucional
Na fundamentação, o Conselho destacou que o limite de 1/4 do salário mínimo deve ser aplicado como critério objetivo de presunção de vulnerabilidade, mas sempre em harmonia com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
Na prática, o entendimento reafirma que o critério de renda não pode ser aplicado de forma meramente aritmética quando houver elementos que indiquem situação real de hipossuficiência.
Decisão garante benefício e corrige avaliação administrativa do INSS
Com a nova análise, o CRPS concluiu que a segurada preenchia os requisitos legais para o BPC e determinou a concessão do benefício a partir da atualização do CadÚnico.
O colegiado também afastou a necessidade de novos elementos probatórios no recurso, por entender que os documentos já constantes no processo eram suficientes para a reanálise do caso.
Tendência importante: maior rigor na análise do cálculo da renda
A decisão chama atenção por reforçar uma tendência já observada no âmbito previdenciário e assistencial: o INSS não pode se limitar ao valor bruto da renda familiar sem aplicar corretamente as exclusões legais previstas na LOAS.
Isso vem ampliando o espaço para revisões administrativas e recursos no CRPS em casos de indeferimento do BPC por renda.
Número do Processo Administrativo: 44233.681966/2026-13.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




