Tema 1.209: Moraes vota contra aposentadoria especial de vigilantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se vigilantes e vigias têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão do exercício de atividade considerada perigosa. O caso é analisado sob o Tema 1.209, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão valerá para todas as ações semelhantes em tramitação no país.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, teve início no último dia 6 e está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira (13).
Placar está em 2 a 1
Até o momento, há dois votos favoráveis aos segurados, apresentados pelos ministros Kassio Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou contra o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para vigilantes com base apenas na periculosidade da atividade exercida. Com isso, o placar parcial ficou em 2 votos a 1 a favor da concessão do benefício.

Ainda faltam votos de outros ministros, e o resultado pode ser alterado até o encerramento da sessão virtual.
O que está em discussão no Tema 1.209?
A controvérsia envolve a possibilidade de concessão de aposentadoria especial a vigilantes e vigias que exercem atividade perigosa, especialmente em períodos posteriores às alterações promovidas pela Reforma da Previdência.
A discussão tem impacto direto sobre trabalhadores da área de segurança privada que alegam exposição permanente a risco no exercício da função.
Efeito da repercussão geral
Como o processo tramita sob o regime de repercussão geral, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário. Tribunais e juízes de instâncias inferiores deverão seguir o entendimento firmado pela Corte.
A decisão final será consolidada após o término do julgamento no plenário virtual.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





