Tema 1209: entenda como STF concluiu aposentadoria dos vigilantes
O Supremo Tribunal Federal analisou, no Tema 1209, se a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial exclusivamente em razão da periculosidade da função, mesmo sem comprovação do porte de arma de fogo.
A controvérsia envolvia o enquadramento do risco permanente da atividade como agente nocivo apto a justificar a concessão de aposentadoria especial.
Como ficou o placar?
Até o dia 13 de fevereiro havia um empate no placar, contudo, o julgamento do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar o reconhecimento automático da aposentadoria especial aos vigilantes com base apenas na periculosidade da atividade.
Votaram contra o reconhecimento da aposentadoria especial:
- Ministro Alexandre de Moraes
- Ministro Cristiano Zanin
- Ministro Luiz Fux
- Ministro Gilmar Mendes
- Ministro Dias Toffoli
- Ministro André Mendonça
Votaram a favor do reconhecimento da aposentadoria especial:
- Ministro Nunes Marques
- Ministro Edson Fachin
- Ministro Cármen Lúcia
- Ministro Flávio Dino
Com a maioria formada, a tese fixada passa a orientar os demais processos sobre o tema em todo o país.

Desde quando o tema é debatido?
A discussão se intensificou após a Reforma da Previdência de 2019, que alterou regras da aposentadoria especial e reforçou a exigência de critérios mais objetivos para caracterização da atividade especial, priorizando a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em detrimento do enquadramento por categoria profissional ou por mera periculosidade intrínseca à função.
Antes disso, o Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido, em determinados contextos, a possibilidade de enquadramento da atividade de vigilante como especial.
Com a repercussão geral reconhecida, o STF passou a analisar o tema sob a ótica constitucional, o que elevou a discussão a um novo patamar jurídico e ampliou seus efeitos para todo o país.
Como foi o julgamento?
O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e foi concluído na sexta-feira, dia 16. A Corte formou maioria no sentido de afastar o reconhecimento automático da aposentadoria especial para vigilantes com base apenas na periculosidade da função.
Como a decisão impacta na prática?
Na prática, os vigilantes que ingressarem com pedido de aposentadoria especial passarão a enfrentar um cenário mais restritivo. O INSS tende a aplicar diretamente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o que significa que a periculosidade da função, por si só, não será suficiente para garantir o reconhecimento do tempo especial.
Para quem já tinha processo em andamento, especialmente aqueles que estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1209, a retomada ocorrerá com base no entendimento firmado. Isso pode resultar na improcedência de pedidos que se fundamentavam exclusivamente no risco da atividade.
Em resumo, o que muda não é apenas o discurso jurídico, mas a forma concreta como os pedidos serão analisados daqui para frente.
Quais são os próximos passos após o julgamento?
Com a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o próximo passo é a publicação do acórdão, momento em que serão oficialmente divulgados a tese fixada, os fundamentos adotados pela maioria e eventuais ressalvas feitas nos votos.
Após a publicação, abre-se prazo para eventual interposição de embargos de declaração, caso alguma das partes questione pontos de omissão, contradição ou obscuridade.
Paralelamente, processos que estavam suspensos aguardando a definição do Tema 1209 tendem a voltar a tramitar, agora com aplicação obrigatória da tese firmada, tanto no Judiciário quanto na esfera administrativa do INSS.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





