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Tema 343: fixar início da incapacidade na perícia é exceção

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento importante para segurados do INSS ao decidir que a fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) na data do laudo pericial deve ser considerada medida excepcional.

A tese foi definida no Tema 343 e pode impactar diretamente ações envolvendo auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Na prática, a decisão busca evitar prejuízos a segurados que acabam perdendo parcelas atrasadas porque a incapacidade foi fixada apenas no dia da perícia judicial.

O que acontece quando a incapacidade é fixada na data do laudo?

Em muitos processos previdenciários, o perito judicial afirma não conseguir identificar exatamente quando a incapacidade começou.Nessas situações, algumas decisões acabam determinando que a DII seja fixada na própria data da perícia médica.

Tema 343: fixar início da incapacidade na perícia é exceção

O problema, segundo especialistas, é que esse entendimento frequentemente ignora uma conclusão lógica: na maioria dos casos, a incapacidade já existia antes do exame realizado em juízo.

Isso pode reduzir valores atrasados e até comprometer o reconhecimento do direito ao benefício.

O que decidiu a TNU no Tema 343

Ao analisar o Tema 343, a Turma Nacional de Uniformização estabeleceu a seguinte tese:

“A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

O processo que originou o tema transitou em julgado em 17 de abril de 2026.

Decisão pode aumentar valores atrasados em benefícios por incapacidade

O entendimento pode gerar impactos financeiros relevantes para os segurados.

Isso porque a Data de Início da Incapacidade influencia diretamente:

  • o início do pagamento do benefício;
  • o cálculo das parcelas atrasadas;
  • e o reconhecimento do período devido pelo INSS.

Quando a DII é fixada apenas na data do laudo, o segurado pode perder meses, ou até anos, de valores retroativos.

Tese reforça necessidade de fundamentação nas decisões

A TNU deixou claro que o juiz não pode simplesmente definir a DII na data da perícia sem justificar concretamente por que a incapacidade não existia antes.

Segundo o entendimento firmado, deve existir fundamentação específica capaz de afastar a presunção de que a limitação laboral já estava presente anteriormente.

Especialistas apontam que a decisão fortalece a proteção ao segurado e evita conclusões automáticas em processos previdenciários.

Tema pode influenciar ações de auxílio-doença e aposentadoria

A tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização tende a servir de referência em processos envolvendo:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • benefícios negados pelo INSS;
  • revisões de datas de início da incapacidade.

Advogados previdenciaristas avaliam que o entendimento pode aumentar discussões judiciais sobre fixação correta da DII e revisão de valores retroativos.

O que é DII?

DII significa Data de Início da Incapacidade. É a data reconhecida como início da incapacidade laboral do segurado.

Por que a DII é importante?

Porque ela influencia o início do benefício, as regras aplicáveis e o cálculo dos valores atrasados devidos pelo INSS.

A Justiça pode fixar a DII na data da perícia?

Pode, mas a TNU decidiu que isso deve ocorrer apenas em situações excepcionais e com fundamentação adequada.

O que muda com o Tema 343 da TNU?

A decisão reforça que existe uma presunção lógica de que a incapacidade começou antes da perícia judicial.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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