Tema 383: TNU debate EPI no PPP de profissionais da saúde
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) retomou o julgamento do Tema 383, que discute os efeitos da informação de eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) registrada no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas por profissionais da área da saúde.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo juiz federal Dr. Fábio de Souza, depois da apresentação de voto divergente pelo juiz federal Dr. João Carlos Cabrelon de Oliveira.
Tema 383 da TNU envolve atividade especial
A controvérsia analisada pela TNU envolve situações em que profissionais da saúde buscam o reconhecimento do tempo especial em razão da exposição a agentes biológicos, mas encontram no PPP a indicação de que o equipamento de proteção individual utilizado seria eficaz.
A discussão é relevante para ações previdenciárias envolvendo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros trabalhadores expostos a agentes nocivos em ambientes hospitalares.

Voto divergente defende que PPP pode ser questionado
Durante o julgamento, o Dr. João Carlos Cabrelon de Oliveira apresentou voto vista divergindo da tese proposta inicialmente pela relatora.
O magistrado defendeu que a informação sobre a eficácia do EPI registrada no PPP pode ser contestada por profissionais de saúde que atuem em ambiente hospitalar, desde que observados os critérios definidos pela própria TNU e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese sugerida pelo voto divergente foi:
“A informação da eficácia do equipamento de proteção individual constante do PPP pode ser infirmada pelos profissionais de saúde que trabalhem em ambiente hospitalar nas hipóteses definidas no Tema 213 da TNU e no tema 1090 do STJ, não havendo presunção de sua ineficácia em razão da exposição do trabalhador aos agentes nocivos biológicos.”
Relatora havia proposto tese mais ampla
Anteriormente, a relatora do Tema 383 havia apresentado proposta de tese reconhecendo que a indicação de EPI eficaz no PPP não impediria automaticamente o reconhecimento da especialidade para determinados profissionais da saúde.
A tese proposta pela relatora foi:
“1. A informação de equipamento de proteção individual eficaz constante no PPP não obsta o reconhecimento da especialidade do trabalho dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais da área assistencial) em setores ou atividades críticos de ambientes hospitalar (CTI, UTI, pronto socorro e centros cirúrgicos), bem como nas hipóteses de contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, materiais ou instrumentos contaminados.
- Quanto aos demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar a informação de EPI eficaz constante do PPP, somente pode ser desconsiderada mediante impugnação específica do sistema de gestão e controles de riscos ocupacionais nos termos da jurisprudência da TNU e do STJ.
- Em qualquer hipótese, o reconhecimento da especialidade da atividade exercida por profissionais da saúde em ambiente hospitalar permanece condicionado a observância das diretrizes firmadas nos Temas 205 e 211 da TNU.”
Julgamento aguarda conclusão após pedido de vista
Com a apresentação do voto divergente pelo Dr. João Carlos Cabrelon de Oliveira e o pedido de vista formulado pelo Dr. Fábio de Souza, o julgamento do Tema 383 da TNU foi suspenso.
A decisão final deverá definir os critérios para afastar ou manter a indicação de EPI eficaz no PPP em processos que envolvem o reconhecimento de atividade especial por exposição a agentes biológicos, tema recorrente na advocacia previdenciária.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




