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Tema 383: TNU reforça critérios para reconhecimento de atividade especial na saúde

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) voltou a analisar nesta quarta-feira (13) o Tema 383, que trata do reconhecimento de atividade especial para profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar.

O julgamento segue em andamento e trouxe atualização relevante na proposta de tese sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) indicado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O que discute o Tema 383 da TNU?

A controvérsia analisada pela TNU busca definir:

se a exposição de profissionais de saúde em ambiente hospitalar a agentes biológicos potencialmente nocivos configura hipótese excepcional em que, mesmo diante da anotação positiva de eficácia no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não há a descaracterização da atividade especial. 

Tema 383: TNU reforça critérios para reconhecimento de atividade especial na saúde

A discussão envolve médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de outros profissionais que atuam em hospitais e unidades de atendimento crítico.

Atualização da tese proposta no Tema 383

A TNU passou a considerar uma redação mais detalhada para uniformizar o entendimento sobre o impacto do EPI eficaz no reconhecimento da atividade especial.

1. EPI eficaz não impede reconhecimento da especialidade em áreas críticas

“A informação de equipamento de proteção individual eficaz constante no PPP não obsta o reconhecimento da especialidade do trabalho dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais da área assistencial) em setores ou atividades críticos de ambientes hospitalar (CTI, UTI, pronto socorro e centros cirúrgicos), bem como nas hipóteses de contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, materiais ou instrumentos contaminados.”

2. Regra para demais profissionais da saúde

“Quanto aos demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar a informação de EPI eficaz constante do PPP somente pode ser desconsiderada mediante impugnação específica do sistema de gestão e controles de riscos ocupacionais nos termos da jurisprudência da TNU e do STJ.”

3. Observância de temas já firmados pela TNU

“Em qualquer hipótese, o reconhecimento da especialidade da atividade exercida por profissionais da saúde em ambiente hospitalar permanece condicionado à observância das diretrizes firmadas nos Temas 205 e 211 da TNU.”

Divergências e andamento do julgamento

O julgamento ainda não foi finalizado, após pedido de vista do juiz federal João Carlos Caberlon de Oliveira, o que mantém a tese em fase de consolidação.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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