Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?
O período de serviço militar é uma dúvida comum entre segurados que desejam aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria. Muitos questionam se esse tempo pode ser utilizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se há necessidade de recolhimento ao INSS.
A resposta depende do tipo de serviço prestado e da forma como será feita a averbação.
O serviço militar pode ser contado no INSS?
Sim. O tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição no RGPS, mesmo que não tenha havido recolhimento ao INSS durante o período. Essa possibilidade está prevista na Lei 8.213, em seu Art. 55, inciso I, e no Art. 60, inciso IV, do Decreto nº 3.048/99 que autoriza o cômputo do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria.
É preciso pagar INSS sobre esse período?
Não. O serviço militar obrigatório conta independentemente de contribuição previdenciária, pois se trata de tempo reconhecido por determinação legal. No entanto, é necessário realizar a averbação do período junto ao INSS, mediante apresentação do certificado de reservista ou documento oficial que comprove o tempo efetivamente prestado.

O tempo militar conta para carência?
Em regra, o período de serviço militar conta como tempo de contribuição, mas não é considerado para fins de carência, já que não houve recolhimento mensal ao sistema.
Essa distinção é importante porque, embora ajude a completar o tempo total exigido, o período não substitui as contribuições necessárias para cumprir o número mínimo de meses exigidos em determinados benefícios.
Quais documentos precisam ser apresentados para averbar tempo militar?
Para a averbação, é crucial a apresentação de documentos oficiais que comprovem o tempo efetivamente prestado.
Os documentos aceitos incluem o Certificado de Reservista (que pode ser suficiente se contiver a Certidão de Tempo de Serviço Militar – CTSM impressa no verso com os dados completos), a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), que deve ser solicitada à unidade militar em que o serviço foi prestado (Exército, Marinha ou Aeronáutica), ou a Certidão da Junta Militar.
E no caso de carreira militar?
Para quem seguiu carreira nas Forças Armadas ou em corporações militares estaduais, a situação é diferente, pois se trata de regime próprio de previdência. Nesse caso, o aproveitamento do tempo pode depender de regras específicas de contagem recíproca entre regimes.
Conclusão
O tempo de serviço militar obrigatório pode, sim, contar para aposentadoria no INSS, desde que seja devidamente averbado. Contudo, ele costuma ser considerado apenas como tempo de contribuição, não suprindo a carência exigida para a concessão de benefícios previdenciários.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




