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Tempo especial pode aumentar fator da aposentadoria por idade

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O tempo especial convertido em comum pode influenciar o cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade. Foi o que decidiu, por maioria, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), no julgamento do processo nº 5000162-84.2022.4.04.7211/TRF, realizado em 16 de outubro.

A decisão traz uma distinção importante: o período convertido pode aumentar o tempo usado no cálculo do fator previdenciário, mas não vale como contribuição efetivamente recolhida para elevar o coeficiente da aposentadoria por idade. O fator só deve ser aplicado se resultar em benefício mais vantajoso para o segurado.

O que a TRU decidiu?

A TRU fixou a tese de que “o acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum gera reflexos no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade”.

O caso era de um segurado de 76 anos, morador de Caçador, em Santa Catarina. A 2ª Turma Recursal do estado havia negado o pedido para incluir o tempo convertido no cálculo. Ao analisar a questão, a TRU deu provimento ao pedido de uniformização.

Tempo especial pode aumentar fator da aposentadoria por idade

Como funciona a conversão de tempo especial?

A conversão permite acrescentar tempo ao período trabalhado em determinadas condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, desde que o segurado comprove o direito ao reconhecimento da atividade especial e a conversão seja admitida pelas regras aplicáveis.

Esse acréscimo pode aumentar o tempo de contribuição considerado em algumas etapas do cálculo da aposentadoria.

Por que o tempo convertido não aumenta o coeficiente?

A TRU diferenciou dois cálculos previstos na Lei nº 8.213/1991. Para aumentar o coeficiente da aposentadoria por idade, o artigo 50 considera o número efetivo de contribuições recolhidas. Já o cálculo do fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, entre outros elementos.

Por isso, segundo o entendimento da Turma, o tempo adicional da conversão pode entrar no cálculo do fator previdenciário, mas não deve ser tratado como contribuição efetivamente paga para aumentar o coeficiente da renda mensal inicial.

Fator previdenciário só entra se for vantajoso

O fator previdenciário considera elementos como idade e tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, sua aplicação depende das regras do benefício e só é admitida quando melhora o valor para o segurado.

Assim, a tese não significa que toda pessoa aposentada por idade terá aumento. É necessário recalcular o benefício e comparar o resultado com a alternativa sem aplicação do fator.

Processo voltará à Turma Recursal

A TRU não definiu diretamente um novo valor para a aposentadoria do segurado. O processo voltará à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que deverá adequar o julgamento à tese fixada.

A decisão foi tomada no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

Tempo especial convertido aumenta automaticamente a aposentadoria?

Não. O acréscimo pode influenciar o fator previdenciário quando esse cálculo for permitido e resultar em valor mais vantajoso. A decisão não determina um aumento automático para todos os benefícios.

A conversão também aumenta o coeficiente da aposentadoria?

Segundo a tese da TRU, o tempo convertido pode refletir no fator previdenciário, mas não é considerado contribuição efetivamente recolhida para aumentar o coeficiente previsto no artigo 50 da Lei nº 8.213/1991.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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