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Tenho idade para aposentar, mas o INSS negou. O que fazer?

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Alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social chegam ao momento em que finalmente atingem a idade exigida para aposentadoria, fazem o pedido ao INSS e recebem uma resposta inesperada: benefício negado.

A situação gera dúvidas, principalmente porque existe a impressão de que basta completar a idade mínima para ter direito à aposentadoria. Porém, a legislação previdenciária exige o cumprimento de outros requisitos além da idade.

Atingir a idade mínima não basta para aposentadoria

Em 2026, para se aposentar, é preciso cumprir requisitos como: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para os homens, além de 15 anos de contribuição e cumprimento de 180 meses de carência para ambos os sexos.

Além da idade, o INSS verifica todo o histórico contributivo do trabalhador. Isso significa que um segurado pode ter atingido a idade necessária, mas ainda assim ter o pedido negado caso existam problemas relacionados ao tempo de contribuição, tempo de carência ou com relação aos registros previdenciários.

Tenho idade para aposentar, mas o INSS negou. O que fazer?

Erros no CNIS: um dos principais motivos da negativa de benefícios

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne os dados de vínculos e contribuições do trabalhador.

Porém, é comum encontrar situações como:

  • períodos de trabalho sem registro no sistema;
  • contribuições que não foram contabilizadas;
  • salários de contribuição incorretos;
  • vínculos com datas divergentes;
  • contribuições abaixo do valor considerado pelo INSS.

Quando o sistema não reconhece determinado período, o segurado pode não atingir a carência necessária, mesmo tendo trabalhado durante anos.

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Trabalho sem carteira assinada pode gerar discussão

Outro motivo frequente de negativa ocorre quando o trabalhador exerceu atividade sem registro formal em algum intervalo.

Nesses casos, o período pode ser reconhecido, desde que o segurado apresente documentos que comprovem o vínculo e o salário recebido, tais como:

  • contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
  • recibos de pagamentos;
  • documentos de registro na empresa em questão;
  • registros profissionais do Ministério do Trabalho;
  • provas aceitas pela Previdência.

O simples relato do segurado, sem documentação, não é suficiente para o reconhecimento do período.

INSS também pode negar por falta de carência

Além da idade, a aposentadoria exige um número mínimo de contribuições vertidas em dia ou dentro do período de qualidade de segurado, a chamada carência Para cumprir esse requisito, é necessário comprovar  180 contribuições mensais a título de carência.

Quem possui lacunas no histórico contributivo pode atingir a idade, mas ainda não cumprir esse requisito.

O que fazer quando o INSS nega a aposentadoria?

A negativa do INSS não significa que o segurado perdeu o direito ao benefício. O primeiro passo é analisar a carta de indeferimento para entender o motivo da decisão e identificar se houve algum erro ou falta de documentação.

1. Conferir o CNIS

Verificar se todos os vínculos de trabalho e contribuições foram registrados corretamente. Erros no cadastro podem fazer o INSS desconsiderar períodos importantes.

2. Apresentar documentos

Se algum período de trabalho não foi reconhecido, é possível apresentar documentos como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, PPP ou outros registros que comprovem o direito.

3. Recorrer da decisão

Caso discorde da negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, solicitando uma nova análise do pedido.

Negativa do INSS não significa que o segurado perdeu o direito

Uma decisão negativa do INSS não encerra automaticamente a possibilidade de aposentadoria. Em muitos casos, o problema está na falta de documentos, informações incompletas no sistema ou interpretação equivocada dos períodos contributivos.

Por isso, antes de aceitar a negativa, é importante verificar se todos os períodos de trabalho e contribuições foram considerados corretamente.

A aposentadoria depende de uma análise completa do histórico previdenciário e não apenas da idade que aparece no documento de identidade.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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