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TNU julgará tese sobre BPC para pessoa com visão monocular

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou como representativo de controvérsia um recurso especial no qual se discute a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a pessoa com diagnóstico de visão monocular.

Qual é o objeto da controvérsia?

A controvérsia jurídica consiste em definir se a Lei nº 14.126/2021, ao reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual, afasta a necessidade de realização da avaliação biopsicossocial para fins de caracterização da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) nos processos administrativos e judiciais de concessão do BPC.

O que dispõe a Lei nº 14.126/2021?

A Lei nº 14.126/2021 dispõe que a visão monocular deve ser considerada deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com a sanção da norma em março de 2021, as pessoas com essa condição passaram a ter acesso aos direitos e garantias assegurados às PcDs, conforme previsto na legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as normas assistenciais e previdenciárias.

Questão jurídica delimitada

A TNU fixou a seguinte questão jurídica para julgamento:

TNU julgará tese sobre BPC para pessoa com visão monocular

“Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”

Repercussão e efeitos esperados

A decisão a ser proferida pela TNU terá efeito vinculante para os Juizados Especiais Federais, promovendo a uniformização da interpretação jurídica sobre o tema e impactando diretamente os processos relacionados à concessão do BPC a pessoas com visão monocular. A tese fixada será observada em casos futuros com idêntica matéria de direito.

Quais são os próximos passos? 

Ainda não há data definida para o julgamento do recurso, que será apreciado em sessão da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do Regimento Interno do colegiado.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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