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TNU reconhece direito ao salário-maternidade no caso de adoção de adolescente

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Na sessão ordinária realizada ontem (12), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese do Tema 344, garantindo o direito ao salário-maternidade pelo prazo de 120 dias ao segurado ou segurada que adotar uma pessoa com menos de 18 anos de idade.

Qual é o entendimento do Tema 344/TNU?

O Tema 344/TNU estabelece que o salário-maternidade é devido pelo prazo de 120 dias ao segurado ou segurada que adotar uma pessoa menor de 18 anos. 

Esse entendimento garante que os adotantes tenham o mesmo direito ao benefício concedido às gestantes, reconhecendo a importância do período inicial de adaptação entre o adotante e o adotado, independentemente da idade da criança ou adolescente.

Quem é impactado por essa decisão?

A decisão beneficia todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que adotem um adolescente, independentemente do vínculo biológico. Isso inclui trabalhadores empregados, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos que preencham os requisitos para o benefício. 

TNU reconhece direito ao salário-maternidade no caso de adoção de adolescente

Antes desse entendimento, havia divergências sobre a concessão do salário-maternidade para adoções de crianças mais velhas, especialmente adolescentes.

Quais são os próximos passos? 

Com a fixação da tese, a decisão da TNU deve ser aplicada uniformemente pelos Juizados Especiais Federais em todo o país. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ainda ajustar suas diretrizes para cumprir essa determinação, garantindo o pagamento do benefício sem necessidade de ação judicial. 

Caso haja recurso contra esse entendimento, o tema pode ser analisado por instâncias superiores.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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