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TNU vai decidir cálculo que pode aumentar aposentadoria PcD

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Uma discussão sobre o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência pode fazer diferença no valor mensal pago pelo INSS. Em processos levados à Justiça, segurados questionam o uso da média de 100% das contribuições, regra geral criada pela Reforma da Previdência que pode reduzir a renda inicial do benefício.

A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região já adotou entendimento favorável aos aposentados. Porém, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) ainda vai definir a questão para os Juizados Especiais Federais de todo o país no Tema 389, que segue em julgamento.

Justiça reconhece cálculo mais vantajoso para aposentadoria PcD

A controvérsia foi analisada pela Turma Regional de Uniformização da 3ª Região no Pedido de Uniformização nº 5003576-83.2022.4.03.6317.

No Tema 81, a TRU3 entendeu que a aposentadoria da pessoa com deficiência deve continuar seguindo o cálculo previsto no art. 29 da Lei 8.213/1991, em conjunto com a Lei Complementar 142/2013.

TNU vai decidir cálculo que pode aumentar aposentadoria PcD

Na prática, a tese afasta a aplicação automática do art. 26 da Reforma da Previdência para esse benefício. O entendimento vale como referência nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, mas ainda não há uma definição nacional da TNU.

Qual é a diferença entre os dois cálculos?

O ponto central está na forma de calcular o salário de benefício, que serve de base para definir a renda mensal inicial da aposentadoria.

Pela interpretação adotada pela TRU3, deve ser usada a regra anterior, que considera a média dos 80% maiores salários de contribuição. Assim, os 20% menores salários ficam fora do cálculo.

Já a regra geral da Reforma da Previdência considera a média de 100% das contribuições desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. Quando salários menores entram nessa conta, a média pode cair e reduzir o valor inicial da aposentadoria.

A diferença pode ser resumida assim:

  • Regra defendida para aposentadoria PcD: média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Regra geral da Reforma: média de 100% dos salários de contribuição;
  • Impacto possível: inclusão de salários baixos e aposentadoria com valor menor.

A Reforma permite excluir algumas contribuições que reduzam o benefício, mas essa possibilidade não equivale automaticamente à regra dos 80% maiores salários e tem condições próprias.

Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência tem regra especial?

A Emenda Constitucional 103/2019 preservou expressamente a aposentadoria da pessoa com deficiência na forma da Lei Complementar 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo.

O art. 8º da lei complementar determina que a renda mensal do benefício seja calculada com base no art. 29 da Lei 8.213/1991. Esse dispositivo prevê a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Para a TRU3, a regra especial não foi revogada pela Reforma da Previdência. Por isso, a média de 100% prevista no art. 26 da EC 103 não deveria ser aplicada a essas aposentadorias.

TNU vai decidir se regra da Reforma vale para aposentadoria PcD

A TNU afetou o Tema 389 para responder se a regra geral de cálculo da Reforma revogou ou não o critério especial previsto para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A questão analisada é objetiva: a aposentadoria concedida com base na LC 142/2013 deve usar a média de 80% dos maiores salários ou a média de 100% das contribuições?

Até o momento, a TNU não julgou o mérito. Quando houver decisão, o entendimento deverá uniformizar a discussão nos Juizados Especiais Federais, trazendo mais segurança para segurados e advogados.

Quem deve conferir o cálculo da aposentadoria?

A revisão pode interessar principalmente a quem recebeu aposentadoria da pessoa com deficiência após 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Vale conferir:

  • se o benefício foi concedido com base na LC 142/2013;
  • a carta de concessão e a memória de cálculo disponíveis no Meu INSS;
  • se foram considerados 100% dos salários de contribuição;
  • se a média dos 80% maiores salários resultaria em valor mais alto.

Nem toda aposentadoria terá aumento. O impacto depende do histórico contributivo de cada segurado, especialmente da existência de salários mais baixos ao longo da vida laboral.

Também é importante lembrar que essa discussão não cria automaticamente um novo direito à aposentadoria. A pessoa precisa preencher os requisitos da LC 142/2013 e ter a deficiência reconhecida pelo INSS em avaliação médica e funcional.

Perguntas frequentes

A TNU já decidiu sobre o cálculo da aposentadoria PcD?

Não. O Tema 389 está em julgamento e ainda não há uma tese nacional definitiva.

O INSS precisa revisar todas as aposentadorias da pessoa com deficiência?

Não automaticamente. A eventual revisão depende da análise individual do benefício e, no momento, da discussão administrativa ou judicial do caso.

A média dos 80% maiores salários sempre aumenta a aposentadoria?

Em geral, a exclusão dos menores salários tende a elevar a média. Mas é preciso recalcular o benefício para saber se haverá diferença e qual será o valor.

O que a decisão da TRU3 garante?

A tese regional reforça o uso da regra mais favorável nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Porém, a definição nacional ainda depende do julgamento da TNU.

A discussão mostra como um detalhe técnico pode alterar o valor da aposentadoria. Enquanto a TNU não fixa uma posição nacional, segurados com aposentadoria PcD concedida após a Reforma devem verificar se o INSS aplicou o cálculo mais vantajoso.

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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