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Trabalhador rural vence INSS com CNIS e ganha aposentadoria

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Um trabalhador rural que teve a aposentadoria por idade negada pelo INSS conseguiu reverter a decisão em recurso administrativo. O ponto que mudou o caso foi incomum: o próprio instituto já havia reconhecido sua filiação como segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

Ao analisar o recurso, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, concluiu que o registro não poderia ser ignorado. Segundo o voto, o INSS havia inscrito e reconhecido a condição de segurado especial do trabalhador entre 21 de novembro de 2003 e 21 de outubro de 2023. 

Com esse período computado para a carência, o colegiado determinou a concessão da aposentadoria por idade rural.

A decisão é administrativa, e não judicial. Ainda assim, chama atenção porque o trabalhador conseguiu derrubar uma negativa baseada justamente na ausência de prova de atividade rural com uma informação que já constava na base do próprio INSS.

Trabalhador rural vence INSS com CNIS e ganha aposentadoria

INSS reconheceu o cadastro, negou o benefício

O pedido havia sido indeferido sob o argumento de que o segurado não comprovou a condição de trabalhador rural ou pescador artesanal durante o período de carência. No recurso, porém, foi demonstrado que o INSS já havia lançado no CNIS o reconhecimento de sua filiação como segurado especial por quase 20 anos.

O CRPS aplicou o artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999, segundo o qual os dados de vínculos, remunerações e contribuições registrados no CNIS valem como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição. Para o colegiado, o período reconhecido pelo próprio INSS deveria produzir seus efeitos também na análise da carência do benefício.

Registro no CNIS foi decisivo para a aposentadoria rural

O dado mais relevante do caso não foi a apresentação de um documento novo. Foi a contradição entre o indeferimento e o cadastro que o próprio INSS já mantinha: de um lado, a autarquia disse que faltava prova da condição de segurado especial; de outro, o CNIS registrava essa filiação de 2003 a 2023.

Com o período considerado, o trabalhador atingiu os 180 meses exigidos para a aposentadoria por idade rural. Por isso, o recurso foi conhecido e provido.

O resultado, no entanto, não transforma qualquer inscrição no CNIS em aposentadoria automática. O caso teve como base o reconhecimento administrativo da filiação e o cumprimento dos demais requisitos. 

Quando não há informação no cadastro ou há dúvida sobre a regularidade dos dados, a Previdência pode exigir documentos contemporâneos para confirmar o período.

Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?

De acordo com o serviço oficial do governo federal, a aposentadoria por idade rural exige, em regra: 60 anos de idade para homens ou 55 anos para mulheres; 180 meses de atividade rural.

O benefício alcança trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, entre outras categorias previstas na legislação. Para o segurado especial, como o agricultor familiar, a regra é comprovar o efetivo exercício da atividade rural ou pesqueira pelo período correspondente à carência, ainda que de forma descontínua.

Decisão ainda pode ser contestada

Conforme informado no voto, a parte que não concordar com o resultado poderá apresentar recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS no prazo de 30 dias. Portanto, a concessão ainda pode ser questionada na esfera administrativa.

Número do Processo Administrativo: 44233.998032/2026-18.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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