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Trabalhos antigos na carteira liberam aposentadoria no INSS

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Uma segurada do INSS conseguiu reverter uma decisão negativa e teve o direito à aposentadoria por idade reconhecido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) após comprovar períodos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que não haviam sido considerados pelo Instituto.

A decisão determinou a averbação de vínculos empregatícios antigos e a concessão do benefício após o reconhecimento de períodos trabalhados entre 1981 e 2009.

Trabalhos antigos na carteira liberam aposentadoria no INSS

INSS deixou de contabilizar registros na carteira 

Durante a análise do pedido de aposentadoria, a segurada apresentou uma CTPS emitida em 1º de abril de 1981, contendo registros de contratos de trabalho realizados nos seguintes períodos:

  • de 01/08/1981 a 30/04/1985;
  • de 25/08/1996 a 25/05/2007;
  • de 25/02/2008 a 30/12/2009.

No entanto, o INSS havia considerado apenas parte de um desses períodos, reconhecendo somente o vínculo de 01/02/2008 a 30/06/2009.

Com isso, ficaram de fora mais de dez anos de contribuições que poderiam influenciar diretamente no direito ao benefício.

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CRPS reconhece validade da CTPS como contribuição

Ao analisar o recurso, o Conselho entendeu que os períodos registrados na carteira de trabalho deveriam ser incluídos no cálculo previdenciário.

A decisão considerou que a CTPS apresentada era válida como documento comprobatório, conforme previsto no artigo 19-B do Decreto nº 3.048/1999 e no Enunciado nº 2 do CRPS.

O entendimento reforça que:

  • vínculos registrados na carteira são suficientes para comprovar tempo de contribuição;
  • a ausência do vínculo no CNIS não impede, necessariamente, o seu reconhecimento;
  • documentos antigos podem e devem ser utilizados para corrigir períodos não contabilizados pelo INSS.

Reconhecimento dos vínculos garantiu cumprimento dos requisitos

Antes da análise dos documentos apresentados pela segurada, o INSS havia apurado apenas 5 anos, 9 meses e 5 dias de tempo de contribuição, além de 70 meses de carência na data do pedido.

Após o reconhecimento dos períodos anotados na CTPS, o CRPS concluiu que a segurada passou a cumprir todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade pelas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a Reforma da Previdência.

A decisão determinou a averbação dos períodos comprovados e, sucessivamente, a concessão da aposentadoria por idade.

CRPS determinou concessão do benefício e comunicação à Receita Federal

Além de reconhecer os períodos trabalhados, o CRPS determinou que o INSS conceda o benefício de aposentadoria à segurada e realize a averbação dos vínculos reconhecidos.

O Conselho também determinou a comunicação à empregadora por meio da Receita Federal, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999.

A decisão reforça que o segurado não pode ser prejudicado quando possui documentação capaz de comprovar sua trajetória profissional, mesmo que os registros não estejam completos no sistema previdenciário.

Número do Processo Administrativo: 44233.641678/2026-26.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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