A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS.
A decisão se destaca por afirmar, de forma expressa, que o autismo caracteriza impedimento de longa duração, afastando discussões sobre a permanência da condição.
Processo: 1008876-29.2023.4.01.9999.
Fundamentação reforçada
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, ressaltou que o BPC é garantido a pessoas com deficiência ou idosos sem meios de se manter, e que a atuação do Estado é subsidiária quando não há familiares com condições de prestar sustento, conforme artigos do Código Civil.
Impacto para novos casos
O colegiado negou por unanimidade o recurso do INSS, reforçando precedentes que podem reduzir a resistência administrativa na concessão do benefício para pessoas com TEA.
Pessoas com autismo têm direito ao BPC?
Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), desde que atendam aos requisitos legais:
Comprovar a condição de deficiência com impedimento de longo prazo, e demonstrar situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, não possuir meios próprios de subsistência nem tê-la provida por familiares, conforme os limites de renda estabelecidos pela legislação.
Por que o INSS nega Loas para pessoas com autismo?
O INSS pode negar o BPC/Loas para pessoas com autismo por alguns motivos que não têm relação apenas com o diagnóstico. Muitas negativas ocorrem porque, na avaliação do INSS, a renda per capita da família ultrapassa o limite legal, a perícia social ou médica não identificou restrições funcionais suficientes ou houve falhas na apresentação de documentos e laudos.
Em alguns casos, a negativa também acontece por interpretação restritiva da lei ou desconhecimento de entendimentos já pacificados na Justiça.
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