Logo previdenciarista
Notícias

TRF2 decide que beneficiário não precisa devolver valores pagos indevidamente pelo INSS

Publicado em:
Atualizado em:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que isentou um beneficiário de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos indevidamente a título de Benefício Assistencial (LOAS). O benefício foi concedido em 2010 e permaneceu ativo por mais de 11 anos devido a um erro administrativo da autarquia.

O INSS sustentou que o beneficiário teria agido de má-fé, já que, a partir de 2011, o pai do autor passou a receber aposentadoria por invalidez e, em 2015, pensão por morte, o que teria elevado a renda familiar acima do limite permitido para a manutenção do LOAS.

TRF2 decide que beneficiário não precisa devolver valores pagos indevidamente pelo INSS

Processo: Apelação Cível nº 5003153-21.2022.4.02.5002.

Entendimento do TRF2: erro da administração

O Tribunal, porém, entendeu que o beneficiário agiu de boa-fé e que a situação familiar, no momento da concessão do benefício, não impedia o recebimento do LOAS. Entre os principais pontos destacados pelo TRF2 estão:

  1. No momento da concessão, a renda familiar não incluía as aposentadorias posteriores.
  2. A renda per capita do grupo familiar não era suficiente para, automaticamente, afastar o direito ao benefício.
  3. A continuidade do pagamento ocorreu exclusivamente por falha administrativa do INSS.
  4. O princípio da boa-fé do beneficiário deve ser preservado.
  5. Exigir a devolução dos valores após anos de omissão do INSS violaria o princípio da segurança jurídica.

Negativa ao recurso do INSS

Com base nesses argumentos, o TRF2 negou o recurso apresentado pelo INSS e manteve a decisão que livra o beneficiário da obrigação de devolver os valores recebidos ao longo de mais de uma década.

assine previdenciarista

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas