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TRF3: Deficiente recolhida em casa de repouso tem direito à benefício assistencial

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3

O desembargador federal Marcelo Saraiva confirmou decisão da 2ª Vara de Mogi Mirim-SP e manteve a concessão de beneficio assistencial a uma mulher de 59 anos que foi acolhida pela entidade pública Casa de Repouso Emanuel, naquela cidade, devido à situação de maus tratos e de abandono em que se encontrava.

A autora, portadora de doença mental agravada por um atropelamento, além de diversas sequelas decorrentes de um AVC, foi considerada permanentemente incapacitada para o trabalho.

TRF3: Deficiente recolhida em casa de repouso tem direito à benefício assistencial

Além disso, o estudo social realizado durante a fase de instrução assinalou que o núcleo familiar é formado atualmente apenas pela autora, que foi acolhida pela casa de repouso tendo em vista a situação de maus tratos e de abandono em que se encontrava, frente ao desconhecimento do esposo quanto aos cuidados necessários e à sua ausência periódica na residência. A autora não aufere renda e possui despesas com fraldas geriátricas no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).

No TRF3, a ação recebeu o número 0044882-57.2007.4.03.9999.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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