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TRF4: Aposentado por invalidez tem quitação de imóvel do Minha Casa Minha Vida

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que determinou a quitação do contrato de financiamento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez do proprietário do imóvel e autor da ação.

A Caixa Econômica Federal (CEF) recorreu no tribunal contra a decisão argumentando que este não possui direito à cobertura securitária requerida.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que a parcela cobrada pela CEF não se trata de seguro, mas de contribuição ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e que este prevê a quitação do imóvel em tal situação.

TRF4: Aposentado por invalidez tem quitação de imóvel do Minha Casa Minha Vida

Segundo a lei, a invalidez permanente do devedor, ocorrida posteriormente à data da contratação da operação, causada por acidente ou doença e informada no prazo máximo de um ano, dá a este o direito à quitação. “É exatamente o caso dos autos, em que houve a concessão de aposentadoria por invalidez por parte do INSS a partir de 05/07/2012 (mais de dois anos após a celebração do contrato, que se deu em 03/02/2010), comprovada documentalmente”, afirmou o desembargador.

AC 5017320-37.2012.404.7201/TRF

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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