TRT-15 afasta limbo previdenciário e mantém justa causa após alta do INSS
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou o pagamento de salários referentes ao chamado limbo previdenciário e manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador do interior de São Paulo. Para o colegiado, o empregado não comprovou que a empresa recusou seu retorno após a alta do INSS.
Segundo a decisão, divulgada pelo TRT-15 em 18 de agosto, a empresa ofereceu atividade compatível com as restrições médicas do trabalhador. Ele, porém, recusou a função e não retomou as atividades, mesmo depois de ser considerado apto no exame de retorno.
O caso tramitou inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba. O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Por que o pedido de salários por limbo previdenciário foi negado?
O trabalhador recebia benefício por incapacidade até ser considerado apto pelo INSS. Após a cessação do pagamento, ele alegou que permanecia incapaz para o trabalho e pediu os salários do período posterior à alta, além de indenização por danos morais.

O limbo previdenciário pode ocorrer quando o INSS concede alta, mas a empresa impede o trabalhador de voltar às atividades e também não paga salários. Nessa situação, a Justiça do Trabalho pode responsabilizar o empregador pelo pagamento do período.
No caso analisado, contudo, a conclusão foi diferente. A 11ª Câmara entendeu que não houve prova de recusa patronal. Ao contrário, os elementos apontados pelo TRT indicaram que a empresa ofereceu uma função compatível com as limitações médicas apresentadas.
Trabalhador recusou função e não voltou ao trabalho
Após receber alta do INSS, o empregado compareceu à empresa e informou que buscaria reverter a decisão administrativa. Segundo o tribunal, foi oferecida uma atividade compatível com suas restrições, mas ele não aceitou a proposta.
A médica do trabalho ouvida no processo relatou que o exame de retorno só ocorreu anos depois da alta previdenciária. Realizada a avaliação, em abril de 2025, o trabalhador foi considerado apto, com restrições.
Mesmo assim, ele não retomou a rotina de trabalho. O acórdão destaca que o empregado compareceu à empresa, permaneceu por pouco tempo e deixou de retornar, apesar das convocações.
Ausência prolongada justificou a justa causa
O processo foi relatado pelo desembargador Orlando Amâncio Taveira. Para a 11ª Câmara, cabia ao trabalhador demonstrar que se colocou à disposição da empresa e que o retorno foi recusado pelo empregador.
Como essa prova não foi produzida, o colegiado afastou a existência de limbo previdenciário. A ausência prolongada e injustificada, somada à falta de retorno às atividades, foi considerada suficiente para manter a justa causa por abandono de emprego.
Sem conduta ilícita atribuída à empresa, também foi negado o pedido de indenização por danos morais. A Câmara manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
O que a decisão mostra sobre o limbo previdenciário?
A decisão não muda a regra aplicada em casos nos quais a empresa impede o retorno de quem recebeu alta do INSS. Quando a recusa patronal é comprovada, o empregador pode ser responsabilizado pelos salários do período.
O julgamento reforça, porém, a importância da prova. Em disputas sobre limbo previdenciário, é relevante demonstrar que o trabalhador se apresentou para retornar e que a empresa recusou seu aproveitamento, inclusive em função compatível com eventuais restrições.
E-mails, mensagens, protocolos de RH, cartas de convocação, atestados e exames ocupacionais podem ser decisivos para esclarecer o que ocorreu após a alta previdenciária.
O que é limbo previdenciário?
É a situação em que o trabalhador recebe alta do INSS, mas não retorna ao emprego e também deixa de receber salários. Quando a empresa impede o retorno, ela pode ser obrigada a pagar a remuneração do período.
Quem deve provar a recusa da empresa?
No caso julgado pelo TRT-15, coube ao trabalhador comprovar que se apresentou para trabalhar e que a empresa recusou seu retorno. A prova necessária pode variar conforme as circunstâncias de cada processo.
A alta do INSS obriga o empregado a voltar ao trabalho?
A alta previdenciária encerra o benefício por incapacidade. Se houver divergência sobre a aptidão, o trabalhador deve buscar orientação e formalizar sua situação perante a empresa, evitando ausências sem justificativa ou sem documentação.
A empresa pode aplicar justa causa após a alta do INSS?
Pode, desde que estejam presentes os requisitos da justa causa. No caso analisado, o TRT-15 considerou a ausência prolongada, a recusa de função compatível e o descumprimento de convocações para manter a dispensa por abandono de emprego.
Para entender situações em que a Justiça reconhece a responsabilidade da empresa, veja também: Mulher é colocada em limbo previdenciário após o fim do auxílio-doença.
Com informações do TRT da 15ª Região.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




