EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) RELATOR(A) DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido, no qual há omissão, contradição, erro material e de fato.
I – SÍNTESE FÁTICA
A Parte Autora, ora Embargante, ajuizou ação previdenciária com pedido de concessão de aposentadoria tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista de caminhão desempenhada no período de ${data_generica}.
Para comprovação da especialidade, fora postulada perícia técnica, sendo determinada pelo Juízo a quo.
Na data agendada, o Perito compareceu à empresa empregadora e realizou avaliação de ruído em um veículo semelhante ao que o Embargante trabalhou (modelo ${informacao_generica}), auferindo o nível de exposição de ${informacao_generica} dB(A), sendo superior ao tolerado pela legislação vigente, que reconhecia nocivo o ruído acima de 90 decibéis (Código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/97).
Diante da conclusão pericial, o Magistrado sentenciante julgou a ação procedente, com o reconhecimento da atividade especial e do direito à concessão do benefício.
A Autarquia Previdenciária interpôs recurso inominado, o qual foi provido, afastando-se o reconhecimento da especialidade. À vista disso, a parte Autora opôs embargos de declaração requerendo a análise do pedido de complementação do laudo pericial, a fim de que fosse realizada avaliação no caminhão em que o Embargante efetivamente laborou (modelo ${informacao_generica}). Os embargos foram acolhidos, sendo determinada a baixa dos autos em diligências para a avaliação do exato caminhão em que o Autor trabalhou.
Realizada nova perícia, para complementação do laudo pericial, foi realizada nova medição do ruído no veículo no qual o Embargante laborou, qual seja, o caminhão ${informacao_generica}, ano ${data_generica}, consoante informações consubstanciadas pelo próprio Perito (Evento ${informacao_generica}).
Não obstante, considerando a citação em outro trecho do laudo, por equívoco, do caminhão anteriormente avaliado (modelo ${informacao_generica}), a parte Autora requereu a intimação do Perito, a fim de que não houvesse qualquer dúvida a respeito deste ponto.
Contudo, no seu voto, confirmado por unanimidade, a Juíza Federal Relatora, asseverou (grifos acrescidos):
${informacao_generica}
