MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social. Desde já, importante referir que durante boa parte de seu histórico laboral desempenhou atividades com sujeição ao risco de choque elétrico.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, o período no qual desempenhou atividade especial e o total do tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria, que foi indeferido pela Autarquia Ré por suposta falta de tempo de contribuição (${informacao_generica}).
Isso porque foram auferidos pelo INSS apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, em vista do não reconhecimento da atividade especial desenvolvida no período entre ${data_generica}.
Frisa-se que neste período o Autor, na condição de engenheiro eletricista, laborou como professor em escola técnica, e conforme PPP e laudo pericial anexos, esteve exposto à eletricidade em tensões de até 380 volts.
O Autor apresentou ainda recurso ordinário administrativo (${informacao_generica}). No entanto, passados mais de ${informacao_generica} anos do protocolo, o Conselho de Recursos da Previdência Social ainda não proferiu decisão.
Em vista disso, ajuíza-se a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do per&ia
