MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado(a) eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
I - DOS FATOS
O(a) Autor(a) sofreu acidente de trânsito no dia ${data_generica}, sendo atropelado(a), conforme dispõe o boletim de atendimento emitido pelo Hospital ${informacao_generica}.
Ato contínuo ao acidente, o(a) Autor(a) restou incapacitado(a) para o trabalho, razão pela qual requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão de benefício por incapacidade. Em vista disso, foi concedido auxílio-doença sob o nº ${informacao_generica}), entre ${data_generica} a ${data_generica}, consoante se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.
Ocorre que, após a cessação da referida benesse, o(a) Segurado(a) permaneceu com redução de seu potencial laboral (vide documentos médicos anexos aos autos), em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas.
Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da Lei 8.213/91, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa. Porém, tendo o INSS apenas cessado o auxílio-doença, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
