MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e de XXX, menor, ${cliente_qualificacao}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu companheiro, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
A autora e o instituidor mantiveram união estável por muitos anos, cerca de sete anos e meio, de forma que o casal residia junto e somente os dois. O relacionamento era público, uma vez que a família de ambos tinha conhecimento da união existente, bem como o casal frequentava locais públicos, como igreja, bares e praia. Inclusive, cumpre salientar que o casal nunca rompeu a relação, que perdurou até o dia do óbito do instituidor.
Tanto é assim que a documentação não deixa dúvidas que o Sr.${informacao_generica} estava sendo cuidado pela Parte Autora, a qual estava cadastrada como responsável no prontuário médico.
Não bastasse tudo isso, em justificação administrativa realizada, verificou-se que as testemunhas foram uníssonas ao afirmar a relação dos dois, o que permite enquadrar a autora como dependente.
Apesar de todas as evidências, o pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente da Autora no momento do óbito do instituidor. Ademais, o Perito do INSS emitiu parecer contrário na perícia médica realizada, não reconhecendo a condição de dependente com deficiência, uma vez que a Demandante exerce atividade remunerada como MEI, o que não pode ser acolhido, eis que já é consolidado o entend
