MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
A Parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, sendo que por ocasião do cálculo da renda mensal inicial (RMI) o salário-de-benefício foi limitado ao teto.
De fato, conforme se denota da carta de concessão do benefício, o salario-de-benefício equivalia a CR$ ${informacao_generica}, todavia o salário-de-benefício foi limitado ao valor teto dos salários de contribuição vigente na data da concessão do benefício, Cr$ ${informacao_generica}. E, após, foi aplicado o coeficiente de ${informacao_generica}% referente ao tempo de contribuição da autora, resultando numa Renda Mensal Inicial de Cr$ ${informacao_generica}.
A partir desta data, todos os reajustes foram aplicados diretamente sobre essa RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o salário-de-benefício real da Parte Autora e o limite teto do salário de contribuição vigente na data concessão do beneficio.
Destaca-se que na maioria das competências a forma de reajuste aplicada pelo INSS não gera prejuízo aos segurados, pois os benefícios previdenciários e o limite teto das contribuições previdenciárias são reajustados pelos mesmos índices. Porém, as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003 introduziram majorações extraordinárias ao limite teto das contribuições previdenciárias.
Assim, o método de reaj
