AO ILMO (A) SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, c${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN nº 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No dia ${data_generica}, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum dos períodos contributivos compreendidos entre 0${informacao_generica} .
Entretanto, a autarquia previdenciária deixou de efetuar o reconhecimento da especialidade dos lapsos supracitados e, consequentemente, foram computados apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição.
Destarte, a decisão enfrentada não merece prosperar, sobretudo considerando a natureza do ofício desempenhado pelo Segurado e os agentes nocivos aos quais estava exposto. Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
