EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
Processo eletrônico n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, interpor, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para o Supremo Tribunal Federal, requerendo seja admitido e remetido, com as razões anexas.
Nesses termos,
pede e espera deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo: ${processo_numero_1o_grau}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
EXPOSIÇÃO DE FATO E DE DIREITO
Trata-se de ação previdenciária onde o Autor pleiteava a concessão do benefício de aposentadoria especial N.B. ${informacao_generica}, tendo em vista que durante toda a sua vida laboral esteve exposto à agentes nocivos.
Em primeira instância, o julgador reconheceu a especialidade de todos os períodos, e, consequentemente, concedeu o benefício de aposentadoria especial, sendo omissa a sentença quanto à possibilidade ou não de permanecer exercendo atividades laborais em condições especiais.
Em sede recursal, o Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} região entendeu pela manutenção da concessão do benefício de aposentadoria especial. Todavia, entendeu pela constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91, ou seja, decidiu pela impossibilidade de o Autor permanecer exercendo atividades laborais em condições especiais.
Diante disso, faz-se necessária a interposição do presente recurso, a fim de reverter as equivocadas decisões de primeira e segunda instância, e reconhecer o direito do Autor à permanecer exercendo as atividades nocivas que exerceu durante toda sua vida.
DEMONSTRAÇÃO DE CABIMENTO DO RECURSO
A interposição de Recurso Extraordinário é cabível quando houver afronta à Constituição Federal em decisão de “única ou última instância” (CF/88, artigo 102, III), sendo que o acórdão recorrido do Tribunal Regional Federal é decisão de última instância em matéria constitucional.
O acórdão recorrido contraria cabalmente o texto constitucional, tendo em vista que a aposentadoria especial é prevista no art. 201 da Constituição Federal para aqueles trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sem qualquer outra condicionante ao gozo do benefício:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
De fato, a única restrição que deve ser obedecida é a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Sendo assim, a indevida interpretação da Constituição proferida pelo Tribunal Regional Federal da X região, autoriza o manejo do Recurso Extraordinário, conforme a CF/88, art. 102, inc. III, alínea a.
DO PREQUESTIONAMENTO
A matéria recorrida - constitucionalidade da possibilidade de permanecer exercendo atividade nociva- foi expressamente prequestionada eis que matéria referente a (in) constitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 foi expressamente enfrentada na sentença e no Acórdão do Tribunal Regional Federal, perceba-se:
${informacao_generica}
Nessa banda, verifica-se que a matéria a ser discutida encontra-se expressamente prequestionada.
