MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum.
Para a concessão do benefício pretendido, o Segurado postulou o reconhecimento da atividade especial ${data_generica} e sua respectiva conversão do tempo de serviço em especial em comum pelo fator 1,4.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica} ), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Do quantum atribuído ao valor da causa e ao dano moral
A irresignação do INSS quanto ao valor atribuído ao valor da causa, em especial do quantum em danos morais, não merece prosperar visto que o Autor empregou fundamentação legal e jurisprudencial para o seu pedido, bem como baseada ao caso.
Além disso, a argumentação lançada pela Autarquia Previdenciária conduz à banalização dos prejuízos causados pelo INSS à milhões de brasileiros todos os anos, os quais ficam a mercê da análise de seus direitos por muitos meses, quando não dirá anos. São flagrantes e cotidinadas as violações do PRAZO LEGAL para conclusão do processo administrativo.
No presente caso, é evidente a lesão causada pelo INSS ao Autor ao deixar uma pessoa desprovida de sua verba previdenciária, afetando diretamente o núcleo essencial dos seus direitos fundamentais.
Ora, o Segurado a tod
