MERÍTISSIMO JUIZO FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos que seguem:
Na presente ação postula-se a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS), indeferido equivocadamente na esfera administrativa.
O INSS contestou o feito e apresentou documentos. Contudo, não assiste razão aos fundamentos da autarquia previdenciária. Isto, pois, não logrou êxito em desacreditar os argumentos trazidos na petição inicial.
Com efeito, sustenta o INSS que a parte Autora não faz jus ao benefício, eis que não preencheria os requisitos para tanto.
Ocorre que tal alegação não procede.
DOS REQUISITOS PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O benefício assistencial encontra previsão no artigo 20 da Lei 8.742/93 e é concedido a idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência ou com impedimentos de longo prazo, que se a
