
| D.E. Publicado em 28/02/2019 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS:10044 |
| Nº de Série do Certificado: | 11A21702207401FB |
| Data e Hora: | 21/02/2019 16:48:59 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002779-63.2010.4.03.6108/SP
RELATÓRIO
NELTON DOS SANTOS
Desembargador Federal Relator
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS:10044 |
| Nº de Série do Certificado: | 11A21702207401FB |
| Data e Hora: | 21/02/2019 16:48:53 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002779-63.2010.4.03.6108/SP
VOTO
Desembargador Federal Relator
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS:10044 |
| Nº de Série do Certificado: | 11A21702207401FB |
| Data e Hora: | 21/02/2019 16:48:56 |
