TRF4 (SC)
PROCESSO: 5001127-91.2015.4.04.7216
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Data da publicação: 17/03/2023
1. Descabe a restituição de valores indevidamente recebidos em razão de erro no cálculo na execução, quando presente a boa-fé objetiva do segurado.
2. É inaplicável a tese firmada no Tema 979/STJ, porquanto não se trata de equívoco administrativo do INSS.
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