Acesse mais de 3 mil petições e mais de 500 mil decisões previdenciárias.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5001127-91.2015.4.04.7216

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 17/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO PAGO COM ERRO DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 979/STJ. BOA-FÉ DO EXEQUENTE DEMONSTRADA. JULGAMETO PELO COLEGIADO AMPLIADO.
1. Descabe a restituição de valores indevidamente recebidos em razão de erro no cálculo na execução, quando presente a boa-fé objetiva do segurado.
2. É inaplicável a tese firmada no Tema 979/STJ, porquanto não se trata de equívoco administrativo do INSS.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5001976-70.2022.4.04.7102

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes.
3. No caso, não há nenhum vício a ser corrigido na via dos aclaratórios, sendo certo que o presente recurso não se destina à modificação do julgado.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003858-09.2018.4.04.7005

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2023

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA.
1. Deve ser aplicado o art. 12-A da Lei nº 7.713/88 aos rendimentos recebidos acumuladamente (fatos geradores do imposto de renda) a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme preceitua o § 7º do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, e na forma dos arts. 105 e 144, caput, do CTN.
2. Hipótese em que o contribuinte sequer preencheu a guia "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular" da sua Declaração do IRPF, razão por que não há falar em "opção irretratável", não se aplicando o disposto no §5º, do art. 12-A da Lei nº 7.713/88. O fato de o contribuinte ter alocado em rúbrica imprópria os rendimentos recebidos acumuladamente não pode ser considerado como se tivesse optado tacitamente.
3. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-alimentação, em razão de sua natureza indenizatória.
4. O STJ tem "pacífica jurisprudência no sentido de que o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba utilizada para o trabalho, e não pelo trabalho."
5. O pagamento de verbas pelo empregador, a título de indenização pela supressão de vantagens incorporadas ao patrimônio do empregado por força de acordo coletivo, não sofre incidência do imposto de renda na fonte, apresentando caráter meramente reparatório.
6. "O pagamento de verba relativa a multa diária imposta em sentença trabalhista acarreta acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, configurando assim o fato gerador do imposto de renda, e por não estar o pagamento da referida penalidade beneficiado por isenção, incide o mencionado tributo." (STJ, REsp 1.022.332/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 11.12.2009).
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5004349-08.2021.4.04.7200

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2023

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA DE ALZHEIMER. TERMO INICIAL DA ALIENAÇÃO MENTAL.
1. A lei assegura a isenção de imposto de renda a quem for acometido de doença grave enquadrada no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, desde a data do diagnóstico da doença (alienação mental).
2. Apelação parcialmente provida.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004957-25.2020.4.04.7108

TANI MARIA WURSTER

Data da publicação: 17/03/2023


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Os fundamentos utilizados foram suficientes para embasar a decisão, bem como possibilitam a impugnação recursal aos Tribunais Superiores, uma vez que o "prequestionamento" se refere à emissão de juízo sobre a matéria posta em discussão, e não a expressa referência a dispositivos legais.
2. Não há, assim, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou contradição (artigo 1.022 do CPC de 2015) a ser sanado na via dos declaratórios. Mesmo que assim não fosse, o artigo 1.025 do CPC de 2015 dispõe que "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados".
3. É de se consignar, ainda, que a atribuição de efeito infringente, não obstante admissível, só se admite em casos excepcionalíssimos e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do CPC), situação inocorrente na hipótese dos autos.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5006691-65.2021.4.04.7208

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 17/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO INDEVIDO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. IRREPETIBILIDADE. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 942 DO CPC.
1. Descabe a devolução dos valores pagos por benefício previdenciário concedido indevidamente quando não comprovada a má-fé do benifíciário.
2. Inexistindo elementos nos autos que apontem para a prática de qualquer conduta fraudulenta por parte autora, não se sustenta a tese de que não houve boa-fé objetiva da demandante, dado que a evolução dos rendimentos do grupo familiar e seus reflexos na manutenção dos requisitos necessários ao recebimento do BPC, embora de conhecimento presumido, efetivamente não podem ser atribuídos a pessoa leiga.
3. Diante aplicação errônea da norma previdenciária ao manter o benefício após o autor ter obtido o seu primeiro emprego registrado na CTPS, descabe a devolução, conforme excepcionado no voto proferido no Tema 979/STJ pelo Min. Benedito Gonçalves no julgamento do aludido repetitivo (REsp 1381734/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 23/04/2021, transitado em julgado em 17-06-2021): É regra geral do direito que ao administrado não é permitido alegar o desconhecimento da legislação, no entanto, não é dado exigir daquele que recebe o valor acima do devido pela Previdência Social a percepção da interpretação de todo o complexo legislativo, legal e infralegal utilizado pela Administração para o pagamento do benefício. [...] Assim, nessas circunstâncias, evidencia-se não ser possível exigir-se do beneficiário a devolução de valores pagos pelo INSS, ainda que indevidamente.
4. Recurso desprovido.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5006738-29.2022.4.04.7200

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 17/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO PELO COLEGIADO AMPLIADO.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade.
2. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante o entendimento firmado pelo STJ ao julgar o Tema 416 : Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
3. Recurso provido.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5010986-63.2021.4.04.7009

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes.
3. No caso, não há nenhum vício a ser corrigido na via dos aclaratórios, sendo certo que o presente recurso não se destina à modificação do julgado.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5013816-19.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 17/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PRINCÍPIO DA FUNBILIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTUDO SOCIAL. ANULAÇÃO. JULGAMENTO SEGUNDO A TÉCNICA DO COLEGIADO AMPLIADO (ART. 942 DO CPC).
1. Em matéria previdenciária devem ser mitigadas algumas formalidades processuais, haja vista o caráter de direito social da previdência e assistência social (Constituição Federal, art. 6º), intimamente vinculado à concretização da cidadania e ao respeito à dignidade da pessoa humana, fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, II e III), bem como à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à erradicação da pobreza e da marginalização e à redução das desigualdades sociais, objetivos fundamentais do Estado (CF, art. 3º, I e III), tudo a demandar uma proteção social eficaz aos segurados, seus dependentes e demais beneficiários, inclusive quando litigam em juízo.
2. Em face da mitigação do princípio da congruência entre o pedido e a sentença citado por doutrina abalizada, ou em face da natureza pro misero que subjaz ao Direito Previdenciário, ou ainda, pela invocação dos princípios jura novit curia e narra mihi factum dabo tibi ius, especialmente importantes em matéria previdenciária, evidencia-se a não violação dos limites da lide quando deferido benefício diverso do formalmente postulado na inicial.
3. Ocorre que é necessário conhecer a realidade do grupo familiar da parte autora, sua composição, sua fonte de subsistência, suas despesas com tratamentos médicos, suas condições de moradia etc., para que se possa aferir se se encontra presente a condição de vulnerabilidade socioeconômica, necessária à concessão de benefício assistencial devido à pessoa com deficiência já certificada na perícia médica judicial.
4. A incapacidade necessita da deficiência, e que esta impeça o regular exercício das atividades laborais, enquanto a deficiência não pressupõe a incapacidade para estar presente. No plano normativo, é defeso conceituar a deficiência, que enseja o acesso ao BPC-LOAS, como aquela que incapacite a pessoa para a vida independente e para o trabalho.
5. Hipótese em que, comprovada a deficiência em decorrência de quadro de artrose, lombalgia e dor cervical, foi anulada a sentença para realização de estudo social.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5023521-90.2017.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/03/2023

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS. ARTIGO 96-A, § 2º DA LEI N.º 8.112/1990. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1. Não se conhece de remessa necessária quando o montante atualizado do valor da causa é inferior àquele previsto no art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
2. Deve ser confirmada a sentença que reconhece o direito do autor ao afastamento para participação em programa de pós-graduação (Mestrado), quando comprovado o cumprimento dos requisitos do artigo 96-A, § 2º da lei n.º 8.112/1990.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5024058-96.2011.4.04.7000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 17/03/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. ATO COMPLEXO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM APORTE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATO PRÉVIO À JUBILAÇÃO E NÃO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/1999. TEMA 445 DO STF. TEMA 609 DO STJ.
1. Ao concluir o julgamento do Tema 445, submetido à sistemática da repercussão geral, no âmbito do RE 636.553, o Supremo Tribunal Federal definiu a seguinte tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
2. A despeito do julgamento do Tema 445 do Supremo Tribunal Federal, as Turmas administrativas deste Regional têm decidido, em casos semelhantes, que o exame da legalidade da aposentadoria nestas situações implica a revisão de ato administrativo prévio, não complexo, qual seja, o ato de averbação de tempo de serviço rural para fins de contagem recíproca, sem recolhimento de contribuições, o qual se submete ao prazo decadencial de 5 anos, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, pois independe do registro pela Corte de Contas para sua perfectibilização.
3. Ao decidir pela existência de decadência do direito de a Administração Pública rever o ato de averbação do tempo rurícola prestado pela parte autora para efeitos de aposentação, este Regional não contrariou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 445 e pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 609.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5063417-38.2020.4.04.7000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 17/03/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. ATO COMPLEXO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM APORTE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATO PRÉVIO À JUBILAÇÃO E NÃO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/1999. TEMA 445 DO STF. TEMA 609 DO STJ.
1. Ao concluir o julgamento do Tema 445, submetido à sistemática da repercussão geral, no âmbito do RE 636.553, o Supremo Tribunal Federal definiu a seguinte tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
2. A despeito do julgamento do Tema 445 do Supremo Tribunal Federal, as Turmas administrativas deste Regional têm decidido, em casos semelhantes, que o exame da legalidade da aposentadoria nestas situações implica a revisão de ato administrativo prévio, não complexo, qual seja, o ato de averbação de tempo de serviço rural para fins de contagem recíproca, sem recolhimento de contribuições, o qual se submete ao prazo decadencial de 5 anos, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, pois independe do registro pela Corte de Contas para sua perfectibilização.
3. Ao decidir pela existência de decadência do direito de a Administração Pública rever o ato de averbação do tempo rurícola prestado pela parte autora para efeitos de aposentação, ainda que por fundamento diverso, este Regional não contrariou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 445 e pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 609.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5073875-71.2021.4.04.7100

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes.
3. Omissão suprida, de ofício, para "extinguir o feito sem julgamento do mérito em relação ao INSS", julgando prejudicados os embargos de declaração por ele opostos.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5000501-68.2022.4.04.7138

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/03/2023

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. LEI N.º 7.998/1990. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO CODEFAT N.º 467/05.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - órgão jurisdicional com a atribuição constitucional de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional -, não viola o princípio da legalidade a norma infralegal que disciplina o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para formalização de requerimento de seguro-desemprego na via administrativa.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5001051-90.2022.4.04.7032

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tratando-se de mandado de segurança, a remessa oficial é devida quando concedida a ordem, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
2. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
3. Mantida a concessão da segurança para determinar à autoridade impetrada que dê regular andamento ao processo administrativo.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5001283-89.2018.4.04.7114

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 16/03/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. LEI 10.438/2002. VINCULAÇÃO ÀS FINALIDADES DESCRITAS EM LEI. EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR. ILEGALIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGO A MAIOR.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência do STJ e desta Corte são firmes no sentido de que a pretensão inicial exposta pelo autor deve ser objeto de interpretação lógico-sistemática tendo em vista que o pedido constitui-se naquilo que se pretende com a instauração da demanda, não representando tal procedimento julgamento ultra ou extra petita.
3. Hipótese em que se verifica a omissão apontada pelo embargante na medida em que sua pretensão, a partir da perspectiva lógico-sistemática da interpretação da exordial, abrangia outras finalidades além daquelas enfrentadas por ocasião do julgamento embargado.
4. A Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criada pela Lei 10.483/02, caracteriza-se como encargo setorial pago pelas empresas de distribuição de energia elétrica para as finalidades previstas em lei.
5. O excesso no uso do Poder Regulamentar pela Administração Pública caracteriza ilegalidade, permitindo, portanto, ao Poder Judiciário a intervenção quando provocado.
6. O acréscimo, por Decretos, de finalidades à CDE em desacordo aos objetivos traçados na legislação de regência afigura-se ilegal, cabendo à ANEEL proceder ao recálculo da tarifa anual para o fim de excluir os valores destinados aos objetivos caracterizados como afronta ao escopo legal do encargo e, por fim, à concessionária competirá acatar a compensação dos valores de tarifas pagos a maior pela autora com futuros encargos decorrentes do consumo de energia elétrica.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5001773-08.2022.4.04.7200

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC. LEI N.º 12.772/2012. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITES.
1. Conquanto o reconhecimento do direito à percepção de vantagem pecuniária implique, logicamente, a obrigação de pagar os valores devidos a esse título, é equivocado supor que a cobrança desse crédito possa ser veiculada nos autos da ação proposta anteriormente pelo(a) autor(a) (artigo 515, inciso I, do CPC), porque (1) qualquer pretensão executória está adstrita ao conteúdo da decisão que lhe serve de substrato, e (2) a sentença proferida no procedimento do Juizado Especial Cível limitou-se a declarar a ilegalidade da interpretação da Administração sobre a legislação de regência e determinar a análise do requerimento administrativo formulado por ele(a) (provimentos de cunho declaratório e mandamental), sem impor qualquer obrigação de pagar quantia.
2. Eventual ausência de interesse processual do(a) autor(a) só poderia ser cogitada, caso o réu comprovasse o adimplemento dos valores aqui pleiteados na esfera administrativa.
3. A ausência de prévia dotação orçamentária não é suficiente para justificar a postergação por prazo indefinido do adimplemento de valores reconhecidos como devidos pela Administração. Além disso, o pagamento dar-se-á pelo regime de precatório, com a oportuna alocação de recursos suficientes à satisfação do direito da autora.
4. Havendo o reconhecimento administrativo de valores devidos retroativamente a título de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, devem ser observados os limites e o alcance do julgado proferido na ação que tramitou perante o Juizado Especial Federal - que determinou à Instituição de Ensino Superior que procedesse à avaliação dos critérios niveladores do RSC - no qual restou estabelecido que, (...) havendo pagamento administrativo decorrente de resultado positivo da avaliação determinada, o montante não poderá ultrapassar o teto dos juizados especiais na data do ajuizamento da ação, sem prejuízo das parcelas vencidas até a implantação da RT.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5004116-34.2014.4.04.7013

GISELE LEMKE

Data da publicação: 16/03/2023

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. VALORES PAGOS A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA. ESPECIALISTA EM GENÉTICA. FLEXIBILIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. Os valores a maior recebidos de boa-fé pelo autor a título de pensão especial vitalícia por síndrome de talidomida em virtude de erro da Administração não devem ser restituídos, uma vez que se trata de verba alimentar e não houve comprovação de má-fé. Precedentes.
2. Em regra, a jurisprudência deste TRF4 é no sentido de que a perícia nos casos de pensão especial ou de indenização por danos morais por síndrome de talidomida deve ser realizada por geneticista, salvo impossibilidade intransponível. Precedentes.
3. Hipótese em que não há discussão sobre o nexo causal entre a deficiência e o uso de talidomida, questão já decidida em ação anterior transitada em julgado, restando aferir apenas o grau de dependência (para o trabalho, deambulação, higiene pessoal e alimentação) gerado pela deformidade para estipular o valor da indenização, exame que pode ser realizado por médico do trabalho sem qualquer prejuízo às partes.
4. Comprovado na perícia médica que o autor tem grau três de dependência, faz jus à indenização por danos morais de R$ 150.000,00, nos termos do art. 1º da Lei 12.190/2010. Sentença mantida.
5. Desprovido o apelo, é de serem majorados os honorários advocatícios.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5005674-23.2018.4.04.7200

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedente vinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5005795-96.2014.4.04.7004

GISELE LEMKE

Data da publicação: 16/03/2023

CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. MATÉRIA ADVERSA AOS AUTOS. MANTIDO O ACÓRDÃO
1. Não está em discussão nesses autos matéria previdenciária ou recebimento de benefício previdenciário.
2. A tese firmada no referido Tema refere que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago (grifei), o que não é o caso dos autos.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação