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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5052617-33.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5012453-50.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 25/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5041729-34.2021.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 23/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5039499-48.2023.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5036123-88.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5035893-80.2021.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5013748-25.2024.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5005739-79.2021.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5031925-08.2022.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 23/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5050423-89.2021.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 22/08/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. TEMA 546/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. 1. Admite-se a rescisão da decisão de mérito quando houver manifesta violação de norma jurídica (art. 966, V, CPC). 2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a manifesta violação de norma jurídica somente se caracteriza quando: (a) for dispensável o reexame das provas do processo originário; (b) existir deliberação e valoração da norma na ação rescindenda e; (c) com exceção de matéria constitucional, não existir controvérsia sobre o sentido do enunciado perante os tribunais na época do trânsito em julgado. 3. Caso concreto em que o acórdão rescindendo admitiu a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante. 4. Como já estava em vigor a Lei nº 9.032/95, não era mais possível a conversão de tempo comum em especial consoante precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça vigente e vinculante na data do acórdão rescindendo (Tema 546/STJ - DJe de 19/12/2012). 5. Ação rescisória cujo pedido do juízo rescindendo é julgado procedente para desconstituir em parte a decisão atacada e, em juízo rescisório, afastar o direito ao benefício, mantendo-se o reconhecimento dos períodos oriundos do processo judicial anterior e garantindo a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

TRF4

PROCESSO: 5029631-46.2023.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5019384-40.2022.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 22/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5001074-83.2022.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5037508-08.2021.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 22/08/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. TEMA 546/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. 1. Admite-se a rescisão da decisão de mérito quando houver manifesta violação de norma jurídica (art. 966, V, CPC). 2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a manifesta violação de norma jurídica somente se caracteriza quando: (a) for dispensável o reexame das provas do processo originário; (b) existir deliberação e valoração da norma na ação rescindenda e; (c) com exceção de matéria constitucional, não existir controvérsia sobre o sentido do enunciado perante os tribunais na época do trânsito em julgado. 3. Caso concreto em que o acórdão rescindendo admitiu a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante. 4. Como já estava em vigor a Lei nº 9.032/95, não era mais possível a conversão de tempo comum em especial consoante precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça vigente e vinculante na data do acórdão rescindendo (Tema 546/STJ - DJe de 19/12/2012). 5. Ação rescisória cujo pedido do juízo rescindendo é julgado procedente para desconstituir em parte a decisão atacada e, em juízo rescisório, afastar o direito ao benefício, mantendo-se o reconhecimento dos períodos oriundos do processo judicial anterior e assegurando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

TRF4

PROCESSO: 5026229-20.2024.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5002175-24.2023.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5008200-53.2023.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5007884-06.2024.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5050441-76.2022.4.04.0000

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 23/08/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL MEDIANTE REAFIRMAÇÃO DA DER. VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUÍZO RESCINDENTE PROCEDENTE EM PARTE. JUÍZO RESCISÓRIO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA DER REAFIRMADA. 1. Trata-se de ação rescisória visando à desconstituição de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal em juízo de retratação do Tema 709 STF, posteriormente ao afastamento do direito à aposentadoria especial em sede de recurso especial do INSS, sob o fundamento de inobservância dos limites da lide, por não ter sido examinada a possibilidade de concessão da aposentadoria mediante reafirmação da DER. 2. Considerando o óbice da Súmula nº 7 STJ, não cabia ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial que versava sobre a impossibilidade de conversão de tempo comum em tempo especial, adentrar no mérito de eventual direito à aposentadoria especial na DER reafirmada. 3. Assim, a mácula pela inobservância dos limites postos na lide não recai sobre a decisão proferida na Instância Superior, embora o direito à aposentadoria especial tenha sido por ela afastada, de modo que este Tribunal Regional Federal é competente para o julgamento da presente ação rescisória. 4. É possível reconhecer a incidência da causa de rescindibilidade prevista no artigo 966, inciso V, do CPC, nas situações em que a decisão rescindenda incorre em julgamento infra, citra ou extra petita, por inobservância do princípio da congruência. Precedentes desta Terceira Seção. 5. No presente caso, deve-se ter em perspectiva que a aplicação do Tema 709 STF pressupõe a existência do reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Outrossim, na fase processual do juízo de retratação, subsistia, apenas, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, que havia sido reconhecido desde a sentença de primeiro grau. 6. Tendo o segurado, desde a petição inicial, formulado pedido subsidiário de concessão de aposentadoria especial mediante reafirmação da DER, o exercício do juízo de retratação do Tema 709 STF reclamava, antes, a análise de eventual direito à aposentadoria especial na DER reafirmada. 7. Nessas condições, o acórdão rescindendo, proferido em juízo de retratação do Tema 709 STF, incorreu em julgamento citra petita, sendo o caso de sua desconstituição por violação manifesta dos artigos 141 e 492 do CPC. 8. Não resta caracterizado o erro de fato, na forma do artigo 966, inciso VIII, §1º, do CPC, uma vez que a concessão de aposentadoria especial na DER reafirmada constituía ponto controvertido sobre o qual o julgador deveria ter se pronunciado. 9. Em sede de juízo rescisório, verifica-se que o segurado faz jus à aposentadoria especial mediante reafirmação da DER para data posterior ao ajuizamento da ação originária, computando-se, para tanto, o período de atividade especial reconhecido nos autos e o período de atividade especial posterior à DER, reconhecido em outra ação por decisão definitiva.