Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0004058-93.2020.4.03.6315
Relator(a)
Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO
Órgão Julgador
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
04/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 10/02/2022
Ementa
E M E N T A
VOTO-EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RURAL. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1. Pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Sentença de parcial procedência e recurso da parte autora.
3. Após a interposição do recurso, a parte autora apresentou documentos (PPP, e LTCAT).
4. Converto o julgamento em diligência, a fim de que o INSS se manifeste, no prazo de 5 dias,
acerca dos documentos apresentados. Após, retornem os autos para inclusão em pauta de
julgamento.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0004058-93.2020.4.03.6315
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: CARLOS RAUL
Advogado do(a) RECORRENTE: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO - SP172794-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0004058-93.2020.4.03.6315
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: CARLOS RAUL
Advogado do(a) RECORRENTE: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO - SP172794-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0004058-93.2020.4.03.6315
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: CARLOS RAUL
Advogado do(a) RECORRENTE: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO - SP172794-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
E M E N T A
VOTO-EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RURAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1. Pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Sentença de parcial procedência e recurso da parte autora.
3. Após a interposição do recurso, a parte autora apresentou documentos (PPP, e LTCAT).
4. Converto o julgamento em diligência, a fim de que o INSS se manifeste, no prazo de 5 dias,
acerca dos documentos apresentados. Após, retornem os autos para inclusão em pauta de
julgamento.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu converter o julgamento em diligência Participaram do
julgamento os Senhores Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Caio Moyses de Lima e
Luciana Melchiori Bezerra, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
