
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 23/04/2019
Apelação Cível Nº 5006900-63.2018.4.04.7200/SC
RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO por CELESTINO SACHET
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU)
APELADO: CLAVIO COUTINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO: BRENDALI TABILE FURLAN
ADVOGADO: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO
APELADO: CELESTINO SACHET (AUTOR)
ADVOGADO: BRENDALI TABILE FURLAN
ADVOGADO: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 23/04/2019, na sequência 230, disponibilizada no DE de 29/03/2019.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UFSC E, DE OFÍCIO, DIFERIR PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO DA UFSC NO TOCANTE, COM RESSALVA DA DES. FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA E DA DES. FEDERAL MARGA BARTH TESSLER.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 22/04/2019 18:16:18 - GAB. 33 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
Considerando a posição firmada quando do julgamento das apelações nºs 50076904720184047200 e 50070911120184047200, iniciado nesta 3ª Turma e finalizado na forma preconizada pelo artigo 942 do CPC, passo a acompanhar o entendimento majoritário no sentido de que não é devida a restituição dos valores pagos a título de URP aos servidores da UFSC que foram beneficiados com ações ajuizadas pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES (Ação Trabalhista nº 561/1989 e Mandado de Segurança 2001.34.00.020574-8).
Com a presente ressalva, acompanho o eminente Relator.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:45:53.
