MERITISSIMO(A) senhor JUIZ(A)/desembargador FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado(a) eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Federal de ${processo_cidade}, que, em cumprimento de sentença, determinou a intimação da Parte Autora para que comprovasse o afastamento das atividades especiais, sob pena de cessação do pagamento do benefício. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
PROCESSO: ${informacao_generica}
AGRAVANTE: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo de instrumento combate decisão proferida pela Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica} que determinou a intimação da Parte Autora para que comprovasse o afastamento das atividades especiais, sob pena de cancelamento do benefício de aposentadoria especial (Evento ${informacao_generica}).
Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese prevista no art. 1.015, parágrafo único, do CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Desta forma, diante da decisão do evento ${informacao_generica}, plenamente cabível a interposição do presente recurso de agravo de instrumento.
1.1 – DECISÃO AGRAVADA
Informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no Evento ${informacao_generica} do processo nº ${informacao_generica}, que determinou a comprovação do afastamento da atividade especial, sob pena de suspensão imediata da aposentadoria especial concedida.
1.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS (Inciso IV do artigo 1.016 do CPC)
Agravante:
- ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}
Com endereço profissional na ${informacao_generica}.
Agravado:
Instituto Nacional do Seguro Social, representado nos autos do processo pela Procuradoria Federal.
1.3 – DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O INSTRUMENTO (Artigo 1.017 e incisos do CPC)
Em se tratando de processo eletrônico, deixa de juntar os documentos essenciais elencados nos incisos I e II do artigo 1.017, do CPC, tendo em vista a disposição do § 5º.
Também deixa de juntar preparo por não haver previsão de custas[1], de modo que agravo de instrumento em meio eletrônico é isento do porte, conforme art. 47 da Resolução 17/2010.
1.4 – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO (Artigos 219, 224, 1.003, caput e §5º, e 1.070 do CPC)
Conforme se constata no Evento ${informacao_generica} do processo ${informacao_generica}, o prazo de 15 dias para a apresentação de agravo de instrumento finda em ${data_generica}.
Assim sendo, resta demonstrada sua tempestividade.
2 – MÉRITO
A Parte Agravante teve concedido judicialmente o benefício de aposentadoria especial. Após retorno dos autos do Tribunal Regional da ${informacao_generica}ª Região, em cumprimento de sentença, o INSS foi intimado para apresentar cálculo dos valores devidos (Evento ${informacao_generica}).
O INSS, em postura claramente arbitrária e d
