EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos da ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o efeito suspensivo postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e o processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao fim, seja dado provimento ao agravo. Oportunamente, POSTULA o deferimento da Gratuidade da Justiça.
AGRAVANTE : ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO : Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTOS JULGADORES
DO CABIMENTO
A Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que declinou o processamento e julgamento da demanda para o Juizado Especial Federal, por entender que o valor dos danos morais postulados (R$ ${informacao_generica}) seria excessivo.
A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso II, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre mérito do processo.
De qualquer sorte, vale destacar que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, conforme tese jurídica fixada pelo STJ no Tema 988:
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.
DA TEMPESTIVIDADE
O Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados, no caso dos autos, a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica, conforme artigo 231, V do CPC.
Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.
DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS
Em cumprimento em disposto no artigo 1.016, inciso IV do CPC, a Agravante informa a Vossas Excelências os nomes e endereços dos advogados que atuam no feito:
Advogados do Agravante:
- ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}
Endereço profissional ${informacao_generica}
Advogados do Agravado:
- ${informacao_generica}
Endereço profissional ${informacao_generica}
DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O RECURSO
Considerando que o presente feito tramita em autos eletrônicos, não se faz necessária a juntada dos documentos estribados no artigo 1.017, I do CPC, conforme § 5º do referido artigo.
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
A Agravante ajuizou a presente ação pelo procedimento comum buscando a concessão de benefíci
