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4 anos sem atualizar o CadÚnico não excluem o cadastro automaticamente

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, em 30 de setembro de 2026, que quatro anos sem atualizar o Cadastro Único não bastam, por si só, para presumir que a pessoa foi excluída do cadastro. 

O entendimento pode afetar a validação de contribuições previdenciárias feitas com alíquota de 5% por segurados facultativos de baixa renda.

Segundo publicação do professor Sergio Geromes nas redes sociais, com a decisão, a exclusão precisa estar comprovada no processo administrativo. 

O INSS não pode presumir que ela ocorreu apenas porque passaram quatro anos desde a última atualização. A interpretação foi relacionada ao Tema 285 da própria TNU.

4 anos sem atualizar o CadÚnico não excluem o cadastro automaticamente
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Quatro anos sem atualização excluem o segurado do CadÚnico?

Para a TNU, o simples passar do prazo não comprova que o cadastro foi excluído. Essa exclusão deve estar demonstrada no processo administrativo, sem que o segurado seja prejudicado por uma presunção baseada apenas no tempo.

O entendimento pode ser importante quando o INSS deixa de validar contribuições de 5% porque o CadÚnico ficou mais de quatro anos sem atualização. A falta de atualização, sozinha, não encerra a análise do caso.

Quem pode contribuir com alíquota de 5%?

A contribuição reduzida é destinada ao segurado facultativo de baixa renda. Em linhas gerais, a pessoa precisa não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertencer a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até dois salários mínimos. Os demais requisitos também precisam ser atendidos.

Por isso, a decisão da TNU não valida automaticamente todas as contribuições feitas com alíquota de 5%. Ela impede que a falta de atualização por quatro anos seja tratada, sem comprovação, como exclusão do cadastro.

Como a decisão se relaciona ao Tema 285 da TNU?

O Tema 285 permite que uma atualização ou revalidação feita fora do prazo regular ajude a validar retroativamente contribuições de 5%, desde que tenha ocorrido antes da exclusão do CadÚnico e que o segurado cumpra os requisitos legais da categoria.

A nova decisão esclarece que o prazo de quatro anos, isoladamente, não comprova essa exclusão. Assim, para analisar a validade das contribuições, é necessário verificar o que consta no processo administrativo e se a pessoa atendia aos critérios de segurado facultativo de baixa renda.

Decisão garante salário-maternidade?

O processo analisado pela TNU envolvia um pedido de salário-maternidade. O colegiado afastou a presunção de exclusão automática do CadÚnico e determinou que a Turma Recursal da Paraíba faça um novo julgamento.

Isso significa que a TNU não concedeu diretamente o benefício nem validou todas as contribuições da segurada. O caso ainda deve ser reavaliado considerando o entendimento firmado e as provas apresentadas.

O CadÚnico é excluído automaticamente após quatro anos?

Segundo o entendimento da TNU, o prazo sem atualização não basta para presumir a exclusão. Ela precisa estar comprovada no processo administrativo.

Contribuições de 5% passam a ser válidas automaticamente?

O segurado ainda precisa cumprir os requisitos legais para contribuir como facultativo de baixa renda. A decisão afasta a presunção de exclusão baseada apenas no tempo sem atualização.

O que fazer se o INSS negar contribuições por falta de atualização?

É importante conferir os registros do CadÚnico e do processo administrativo, reunir comprovantes e verificar se a negativa se baseou somente no período sem atualização. A aplicação da decisão depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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