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Tema 285 da TNU: efeitos da falta de atualização do Cadastro Único

Home Blog Tema 285 da TNU: efeitos da falta de atualização do Cadastro Único
0 comentários | Publicado em 15 de novembro de 2021 | Atualizado em 15 de novembro de 2021
Quase um terço das agências do INSS no país continuam fechadas

Quais os efeitos da falta de atualização do Cadastro Único, o chamado CadÚnico? 

Em alguns benefícios previdenciários é necessário que os dados do cadastrado sejam mantidos atualizados. Mas o que acontece quando o segurado ou o beneficiário se esquecem?

Em sessão realizada na última sexta-feira (12/11/2021), a Turma Nacional de Uniformização analisou essa questão jurídica, por meio do julgamento do Tema 285. 

 

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. 

Embora tenha sido criado pelo Governo Federal, ele é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de cada município.

A partir da inscrição nesse cadastro, é possível participar de vários programas sociais.

No entanto, é importante lembrar que cada programa tem uma exigência diferente, de forma que a simples inscrição não gera direitos automáticos.

Para saber se você está inscrito, acesse o Meu CadÚnico.

 

Quando é necessário?

A inscrição no Cadastro Único é imprescindível para fazer parte dos benefícios da Assistência Social oferecidos pelo governo, como:

  • Auxílio Brasil/Bolsa família;
  • Benefício assistencial ao idoso ou deficiente;
  • Programa tarifa social de energia elétrica;
  • Isenção de taxas em concursos públicos;
  • Programa Casa Verde e Amarela; etc.

Porém, a inscrição também é necessária para o INSS, quando o segurado ou segurada pagar as contribuições sobre alíquota de 5% – o chamado segurado facultativo baixa renda.

Essas contribuições precisam ser validadas pelo INSS para contarem nos benefícios previdenciários.

 

Entendimento TNU

No julgamento do Tema 285, a TNU fixou a seguinte tese sobre o Cadastro Único:

“A atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, ii, alínea b’, da lei 8.212/91“

Conforme sessão virtual realizada e apontado pelo Juiz Federal Fábio Souza, prevaleceu o voto do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior. 

Na ocasião, foram estipulados 4 pilares para solução dessa controvérsia:

  1. como regra, somente são válidas as contribuições de 5% feitas no período de 02 anos, no qual o cadastro está atualizado;
  2. é obrigatória a atualização mesmo que extemporânea, para que as contribuições feitas no período de cadastro desatualizado possam ser validadas retroativamente na via judicial;
  3. o termo final da possibilidade de atualização/ extemporânea é a exclusão do cadastro, situação em que as contribuições feitas no período de cadastro desatualizado após os dois anos não podem ser validadas retroativamente;
  4. em todo caso, deve ficar demonstrado no processo judicial, pela controvérsia instaurada e pelos meios de prova e ônus regulares, que no período de cadastro desatualizado estavam presentes os requisitos ensejadores do enquadramento como segurado facultativo.

 

Modelos de petições

Se você quer saber mais sobre o tema, não deixe de conferir o texto Segurado facultativo baixa renda: entenda os requisitos.

Por fim, deixo aos colegas modelos de petições relacionadas ao Cadastro Único e a validação das contribuições no INSS:

  • Petição inicial. Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária. Segurado facultativo de baixa renda. Reconhecimento de contribuições
  • Manifestação. Concessão de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente. Complementação de contribuições recolhidas como segurado facultativo de baixa renda
  • Contrarrazões ao recurso inominado. Benefício por incapacidade. Segurado facultativo baixa renda. Validação das contribuições pelo INSS

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Benefício Assistencial, INSS, segurado facultativo, TNU
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Mestranda em direito pela Unisinos. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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