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Advogada explica como reverter aposentadoria negada no INSS

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Ter o pedido de aposentadoria negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não encerra necessariamente a possibilidade de obter o benefício. A decisão pode ser contestada por recurso administrativo ou, conforme o caso, pela via judicial. 

O primeiro passo é identificar por que o pedido foi indeferido e reunir documentos que respondam aos motivos apontados pelo Instituto.

“Cada negativa do INSS tem um fundamento diferente”, afirma Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista. Segundo ela, a estratégia depende de entender se a negativa decorreu de documentos faltantes, dados incorretos ou de uma divergência na interpretação das regras previdenciárias.

Como entender o motivo da negativa do INSS

O segurado pode consultar a Carta de Indeferimento (Comunicado de Decisão) e os documentos do processo administrativo pelo Meu INSS. A decisão informa quais requisitos o Instituto considerou não atendidos e ajuda a identificar o que precisa ser contestado.

Advogada explica como reverter aposentadoria negada no INSS

Na análise, vale comparar as informações do processo com documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carteira de trabalho e os comprovantes de contribuição. Inconsistências em vínculos ou salários, períodos de trabalho não contabilizados e documentos que não foram considerados podem influenciar o resultado.

“A qualidade das informações apresentadas influencia diretamente na análise do pedido”, diz Thaís. Por isso, o recurso deve explicar de forma clara por que o segurado discorda da decisão e apresentar provas relacionadas ao ponto questionado.

Como apresentar recurso administrativo

O recurso ordinário contra a decisão inicial do INSS é encaminhado a uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O prazo é de 30 dias a partir do conhecimento da decisão.

No recurso, o segurado deve indicar os motivos da contestação e pode anexar documentos que sustentem o pedido. A documentação depende do caso: pode incluir carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, documentos sobre atividade rural ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, quando houver discussão sobre tempo especial.

O recurso administrativo é gratuito, e quem discorda da decisão do INSS pode apresentá-lo sem comparecer a uma agência. Depois do protocolo, é possível acompanhar o andamento pelos canais oficiais.

Quando avaliar a via judicial

Em alguns casos, pode ser necessário avaliar uma ação na Justiça Federal, especialmente quando a discussão envolve a interpretação da legislação ou a produção de provas que não foram analisadas na esfera administrativa. A escolha depende dos motivos da negativa e dos documentos disponíveis.

Como o processo judicial pode afetar a continuidade de um recurso administrativo com o mesmo objeto, é recomendável avaliar as alternativas antes de tomar essa decisão. A análise individual também ajuda a identificar se há fundamento para contestar a negativa ou se é necessário adotar outra medida.

Qual é o prazo para recorrer de uma aposentadoria negada?

O prazo para apresentar recurso administrativo é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento da decisão do INSS.

Preciso de advogado para apresentar recurso ao INSS?

O INSS informa que o cidadão pode apresentar o recurso por conta própria. A orientação profissional pode ajudar a analisar os motivos da negativa e organizar os argumentos e documentos do caso.

Onde faço o recurso?

O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O pedido deve explicar por que o segurado discorda da decisão e pode incluir documentos para comprovar os argumentos.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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