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Advogado explica como solicitar aposentadoria em 2026

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Com as regras previdenciárias em constante transição, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como pedir a aposentadoria em 2026. Além do passo a passo do requerimento, é essencial compreender os requisitos exigidos, as mudanças trazidas pelas regras de transição e os impactos dos reajustes anuais nos benefícios do INSS. Saiba mais! 

Quem pode solicitar aposentadoria em 2026? 

Para a aposentadoria por idade, os requisitos seguem sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com carência mínima de 15 anos de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, permanecem válidas apenas as regras de transição, como sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou 100%, cada uma com exigências específicas.

Em 2026, o acesso à aposentadoria continua condicionado às regras introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Os segurados podem se enquadrar tanto nas regras permanentes quanto nas regras de transição, a depender da data de filiação ao INSS e do tempo de contribuição já acumulado.

Advogado explica como solicitar aposentadoria em 2026

Principais mudanças nas regras de aposentadoria em 2026

As regras de transição sofrem ajustes automáticos ano a ano. Em 2026, há elevação da idade mínima progressiva e da pontuação exigida em algumas modalidades. Isso significa que segurados que estavam próximos de se aposentar precisam revisar o planejamento previdenciário para verificar se ainda atendem aos critérios atualizados.

Além disso, o cálculo do benefício continua sendo feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de percentuais que variam conforme o tempo total contribuído, o que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria se não houver planejamento adequado.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria no INSS

O pedido de aposentadoria é feito, preferencialmente, de forma digital. O primeiro passo é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, realizar o login com a conta Gov.br e selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”. Veja: 

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com sua conta Gov.br
  • No menu inicial, clique em “Pedir Aposentadoria”
  • Escolha o tipo de aposentadoria desejada (idade ou regra de transição)
  • Confira seus dados pessoais e vínculos de trabalho
  • Anexe os documentos obrigatórios, como: Documento de identificação com foto e CPF; Carteira de Trabalho (física ou digital); Comprovantes de contribuição ao INSS; Documentos de períodos especiais, rurais ou como contribuinte individual, se houver
  • Finalize o pedido
  • Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS
  • Caso o INSS faça uma exigência, envie os documentos solicitados dentro do prazo

Importância de conferir o CNIS antes do pedido

Um dos erros mais comuns é solicitar a aposentadoria sem revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Inconsistências, vínculos ausentes ou salários incorretos podem levar à negativa do benefício ou à concessão com valor inferior ao devido.

A análise prévia permite corrigir falhas antes do requerimento, evitando atrasos, indeferimentos e a necessidade de judicialização.

Reajuste das aposentadorias acima do mínimo será divulgado nesta sexta

Outro ponto de atenção para os segurados é o reajuste anual dos benefícios. O INSS deve divulgar nesta sexta-feira (9) o índice de reajuste das aposentadorias e pensões com valor acima do salário mínimo. O percentual será aplicado conforme a inflação acumulada do período, impactando diretamente o valor recebido pelos beneficiários.

Esse reajuste não altera os requisitos para concessão da aposentadoria, mas influencia o planejamento financeiro de quem já recebe ou está prestes a requerer o benefício.

Orientação especializada pode evitar prejuízos

Diante da complexidade das regras vigentes em 2026, especialistas recomendam que o segurado busque orientação jurídica antes de protocolar o pedido. A análise técnica do histórico contributivo e da melhor regra aplicável pode fazer diferença tanto no deferimento quanto no valor final da aposentadoria.

O acompanhamento profissional reduz riscos, aumenta a segurança jurídica e contribui para que o segurado exerça plenamente seu direito previdenciário.

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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