Advogados podem solicitar procuração eletrônica no Meu INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para a utilização da procuração eletrônica no Meu INSS. A principal mudança permite que a solicitação seja iniciada não apenas pelo segurado, mas também pelo próprio representante legal, como advogados, diretamente pela plataforma Gov.br.
A alteração foi formalizada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026 e busca simplificar o processo de representação digital perante o INSS, mantendo mecanismos de segurança e controle por parte do segurado.
Advogado poderá solicitar a procuração eletrônica no Meu INSS
Com a nova regra, o advogado ou representante poderá iniciar o pedido de procuração eletrônica por meio de sua própria conta Gov.br. Após a solicitação, o segurado receberá o pedido e deverá confirmar a autorização utilizando assinatura eletrônica na plataforma.
Na prática, a mudança reduz etapas burocráticas e facilita o acesso aos serviços previdenciários, especialmente nos casos em que o segurado necessita de auxílio profissional para acompanhar requerimentos e processos administrativos.

Apesar da possibilidade de o representante iniciar o procedimento, a procuração somente produzirá efeitos após a manifestação expressa de concordância do segurado.
Serviços autorizados deverão ser definidos no momento do cadastro
Outra novidade trazida pela portaria é a necessidade de indicar, durante o cadastramento da procuração, quais serviços do Meu INSS poderão ser acessados pelo representante.
Dessa forma, a autorização deixa de ser genérica e passa a ter permissões específicas, ampliando a transparência e o controle sobre os atos que poderão ser praticados em nome do segurado.
Quando a solicitação for iniciada pelo advogado, o segurado poderá visualizar todas as permissões concedidas antes de confirmar a procuração eletrônica.
Procuração poderá ser revogada a qualquer momento
A nova regulamentação também reforça que tanto o representante quanto o representado poderão cancelar a procuração eletrônica a qualquer momento por meio do Gov.br. A medida garante maior autonomia às partes e permite que o vínculo de representação seja encerrado de forma rápida e digital, sem necessidade de procedimentos presenciais.
Quem pode utilizar a procuração eletrônica?
Para utilizar a funcionalidade, tanto o segurado quanto o representante devem possuir conta Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. O requisito busca garantir maior segurança na autenticação dos usuários e na realização de atos que envolvem acesso a dados previdenciários e requerimentos perante o INSS.
O que muda para segurados e advogados?
A principal consequência da mudança é a simplificação do processo de concessão de poderes para representação no Meu INSS. Agora, o advogado pode dar início ao procedimento, enquanto o segurado apenas analisa e confirma a autorização eletronicamente.
Além de tornar o processo mais ágil, a nova regra fortalece o controle sobre as permissões concedidas e mantém a exigência de anuência expressa do titular antes que a procuração passe a ter validade.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




