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Aposentadoria e BPC aumentam com o salário mínimo? Entenda

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Quem recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo e quem recebe o BPC tem o pagamento reajustado sempre que o piso nacional sobe. Já aposentadorias acima do mínimo seguem outro índice, normalmente o INPC.

Em 2026, o salário mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro. Por isso, aposentadorias no piso e o BPC também passaram a ter esse valor. O reajuste dos benefícios do INSS acima do mínimo, por outro lado, foi de 3,90%.

Quem recebe aposentadoria de um salário mínimo teve aumento maior

A Constituição garante que aposentadorias do INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo. Assim, quando o piso nacional aumenta, o benefício que está exatamente nesse valor acompanha a mudança.

A regra alcança, por exemplo, quem recebe aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria rural no valor mínimo.

Aposentadoria e BPC aumentam com o salário mínimo? Entenda

Aposentadoria acima do mínimo não sobe pelo mesmo percentual

Quem recebia mais de R$ 1.518 em 2025 não teve o benefício reajustado pelo novo salário mínimo. Para esses casos, a correção anual segue o INPC, índice usado para recompor a inflação dos benefícios previdenciários.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou o reajuste de 2026 em 3,90% para os benefícios acima do piso.

Veja a diferença:

Benefício recebido em 2025Regra aplicada em 2026Novo valor aproximado
R$ 1.518Novo salário mínimoR$ 1.621
R$ 2.000INPC de 3,90%R$ 2.078
R$ 3.000INPC de 3,90%R$ 3.117

Ou seja: não é correto afirmar que toda aposentadoria aumenta no mesmo percentual do salário mínimo.

O BPC também passa a valer um salário mínimo

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, equivale legalmente a um salário mínimo mensal. Por isso, seu valor sobe automaticamente sempre que o piso nacional é reajustado.

Em 2026, o BPC pago à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de baixa renda passou a ser de R$ 1.621 por mês.

O benefício é assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Portanto, não exige contribuição prévia ao INSS e não deve ser confundido com aposentadoria.

Também é importante lembrar que o BPC:

  • não paga 13º salário;
  • não gera pensão por morte para dependentes;
  • exige a manutenção dos requisitos de renda, inscrição no CadÚnico e demais condições legais.

Quem tiver dúvidas sobre renda familiar pode conferir também quem integra o grupo familiar no cálculo do BPC.

E quem começou a receber aposentadoria em 2025?

Nesse caso, o reajuste acima do salário mínimo pode ser proporcional. A regra considera o mês em que o benefício começou a ser pago.

Assim, quem já recebia aposentadoria durante todo o ano de 2025 teve direito ao índice cheio de 3,90%. Já quem começou a receber ao longo daquele ano recebe uma correção menor, calculada conforme os meses em que o benefício esteve ativo.

A regra está prevista no artigo 41-A da Lei 8.213/1991, que determina o reajuste anual dos benefícios previdenciários.

Como conferir se o aumento entrou no pagamento

O segurado pode consultar o valor atualizado pelo Meu INSS, no serviço “Extrato de Pagamento de Benefício”, ou pela Central 135.

Na conferência, vale observar o valor bruto do benefício. O valor que cai na conta pode ser menor por causa de descontos, como empréstimo consignado, mensalidade associativa, imposto de renda ou compensação de valores.

Aposentadoria e BPC aumentam junto com o salário mínimo?

O BPC acompanha sempre o salário mínimo, assim como as aposentadorias que estão no valor mínimo, que são reajustadas conforme o novo piso nacional. Já as aposentadorias acima do salário mínimo não recebem necessariamente o mesmo percentual de aumento, pois o reajuste segue o INPC. 

No caso de servidores públicos aposentados, a forma de reajuste depende das regras do regime próprio de previdência ao qual o servidor estava vinculado.

Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621 pelo Decreto nº 12.797/2025. O teto do INSS passou a ser de R$ 8.475,55.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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