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INSS deve liberar guias para corrigir CNIS após negar aposentadoria

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Mesmo sem conceder a aposentadoria por idade, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu um direito importante a uma segurada: o INSS deverá corrigir informações do CNIS e emitir as guias de pagamento para complementar contribuições feitas abaixo do salário mínimo.

A reviravolta está justamente aí. A aposentadoria foi negada porque a segurada ainda não tinha 15 anos de contribuição nem as 180 contribuições mensais exigidas na data do pedido. 

O recurso foi parcialmente aceito para permitir a regularização de oito competências, entre abril e novembro de 2024, que poderiam ficar fora da contagem previdenciária.

Aposentadoria não saiu, mas segurada ganhou chance de corrigir o CNIS

No processo, a controvérsia envolvia recolhimentos feitos por contribuinte individual em valor inferior ao salário mínimo. Desde 13 de novembro de 2019, esses meses não contam automaticamente para carência, tempo de contribuição, manutenção da qualidade de segurado ou cálculo de benefício.

INSS deve liberar guias para corrigir CNIS após negar aposentadoria

A regra está no artigo 19-E do Decreto 3.048/1999: só podem ser aproveitadas as competências cujo salário de contribuição alcance, ao menos, o valor mínimo mensal.

No entanto, o próprio decreto prevê uma saída. O segurado pode complementar a contribuição, utilizar um valor excedente de outro mês ou agrupar contribuições inferiores ao mínimo, quando for cabível.

No caso analisado, o CRPS determinou que o INSS:

  • notifique a segurada para comprovar o vínculo como contribuinte individual;
  • faça os acertos necessários no CNIS;
  • emita as GPS para complementar as competências de abril a novembro de 2024;
  • inclua os períodos após a regularização e o processamento dos dados.

Ou seja, a negativa da aposentadoria não encerrou totalmente a discussão. A decisão preservou a possibilidade de a segurada recuperar meses que, sem o acerto, não seriam considerados.

Por que contribuição abaixo do mínimo pode atrapalhar a aposentadoria?

É comum que contribuintes individuais, autônomos e trabalhadores com renda variável encontrem no CNIS competências abaixo do salário mínimo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o recolhimento foi calculado sobre uma remuneração menor ou quando houve pagamento incompleto.

Após a Reforma da Previdência, um mês com contribuição abaixo do mínimo pode não contar para atingir requisitos essenciais, como:

  • a carência de 180 contribuições da aposentadoria por idade;
  • o tempo mínimo de contribuição;
  • a qualidade de segurado para benefícios por incapacidade;
  • a contagem recíproca entre INSS e serviço público.

A legislação permite a complementação da diferença. Para contribuinte individual e facultativo que pretendem aproveitar períodos vinculados ao plano simplificado para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, o artigo 199-A do Regulamento da Previdência também prevê a necessidade de complementar a contribuição, conforme o caso.

Pagamento da GPS não garante aposentadoria imediata

Esse é o ponto de atenção da decisão. Embora tenha autorizado a regularização, o CRPS concluiu que a segurada não preenchia os requisitos para se aposentar na data em que apresentou o pedido ao INSS.

Além disso, o voto destaca que a complementação feita depois não permite, automaticamente, usar aquelas competências para manter a data original do requerimento. Após o pagamento e a averbação no CNIS, pode ser necessário reafirmar a DER, isto é, considerar uma nova data para análise do benefício.

Na prática, a regularização pode abrir caminho para um novo pedido de aposentadoria, mas é preciso verificar se, após a inclusão dos meses, todos os requisitos foram cumpridos.

Como a decisão impacta os segurados do INSS?

A decisão é favorável porque reforça que a existência de contribuição abaixo do mínimo não deve encerrar a análise sem que o segurado tenha a oportunidade de regularizar a situação.

Para quem tem contribuições com pendências no CNIS, a lição é clara: antes de desistir de um pedido de aposentadoria ou aceitar uma negativa, vale conferir se há meses passíveis de complementação, utilização de excedente ou agrupamento.

Ainda assim, cada caso precisa ser analisado com cautela. O pagamento de valores em atraso e a complementação previdenciária podem ter efeitos diferentes sobre carência, tempo de contribuição e data de início do benefício.

Número do Processo Administrativo: 44233.894317/2026-81.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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